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Matrículas na Escola de Educação Especial devem ser feitas entre 25 e 29 de janeiro

Unidade aceita alunos a partir dos 6 anos de idade que apresentem deficiência auditiva, visual e intelectual

A Secretaria de Educação divulga, nesta quinta-feira (21), as normas específicas para matrículas iniciais e por transferência na Escola de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade (EMESPP) para o ano letivo de 2021. As diretrizes são instituídas por meio da Resolução nº 003/2021. (Acesse aqui).

As inscrições devem ser realizadas pelo responsável legal do aluno na unidade escolar, localizada na Rua Bela, 18, bairro São José, entre os dias 25 e 29 de janeiro, de 8h as 12h. Durante o procedimento, devem ser apresentados os documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
  • Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  • CPF do aluno, caso possuir (original e cópia);
  • Carteira de Identidade e CPF do responsável legal (original e cópia);
  • 1 foto 3×4 recente;
  • Documento de transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;
  • Relatório da escola de origem para conhecimento apropriado pelo aluno no processo de aprendizagem;
  • Laudo, parecer ou relatório médico para a comprovação de deficiência;
  • Atestado médico para Educação Física;
  • Apresentação de condição de dependente, para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara de Infância e Juventude.

A secretaria da escola só emitirá o comprovante para a efetivação da matrícula após análise do laudo, relatório ou parecer médico que comprove a deficiência e que esteja em conformidade com a vaga da classe especial.

A unidade escolar aceita alunos a partir dos 6 anos de idade e que apresentem deficiência auditiva, visual e intelectual. O quadro com número de vagas pode ser conferido na Resolução n° 003.

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