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Dúvidas frequentes: distribuição de material pedagógico impresso

Após a homologação do parecer do Conselho Nacional de Educação, na última sexta-feira, dia 29 de maio, a Secretaria Municipal de Educação poderá e estará utilizando as atividades não presenciais como complementação de carga horária para cumprir as metas estabelecidas na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB).

Após a regulamentação do Parecer, a Secretaria de Educação iniciou processo administrativo para garantir a impressão de material pedagógico para os 13.055 alunos matriculados na rede pública de ensino, o que deverá ser iniciado na segunda quinzena de junho. A medida é uma forma de garantir que os alunos que não possuem acesso à Plataforma Digital (lançada no dia 17 de abril) sejam atendidos nesse período de pandemia.

Vale destacar que todo o sistema de distribuição de material impresso será efetuado seguindo os protocolos de higienização para evitar a disseminação de Coronavírus.

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