Secretaria de Educação

Secretária de Educação, Sheila Atalla

Sheila Atalla

Secretária Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela execução e planejamento das políticas públicas de educação municipal. É responsável pela gestão da Educação Infantil (06 meses a 05 anos), do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e da Educação de Jovens e Adultos (I a IX fase), com o objetivos de oferecer uma educação pública de qualidade, com foco na valorização dos profissionais e no desenvolvimentos dos alunos, para que possam atuar como agentes de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a
universalização do acesso à escola e da permanência com êxitos do decorrer do percurso escolar de todos os estudantes.

Competências

competências

A Secretaria Municipal de Educação do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMED, tem as seguintes atribuições:

I - propor, organizar e efetuar a manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;

II - instalar, efetuar a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica;

III - fixar normas para a organização escolar, didática, organizacional e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

IV - administrar a assistência ao educando no que respeita a transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

V - efetuar o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e capacitação de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;

VI - efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos;

VII - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino;

IX - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de 06 (seis) meses até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

X - matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

XI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;

XII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

XIII - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XIV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;

XV - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XVI - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XVII - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XVIII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;

XIX - articular-se com entidades públicas ou privadas, através de parcerias e convênios, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais;

XX - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;

XXI - definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;

XXII - realizar o planejamento da execução da Política Educacional, bem como a Avaliação do Sistema Educacional do Município;

XXIII - assegurar a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, e destas com as demais unidades integrantes da Administração Municipal;

XXIV - cumprir e fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua competência;

XXV - proporcionar atendimento educacional especializado, aos alunos com necessidades especiais na área mental, visual, da surdez e condutas típicas, com profissionais especializados;

XXVI - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

XXVII - organizar os serviços de merenda escolar;

XXVIII - coordenar a política pública de educação do Município;

XXIX - gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense;

XXX - desempenhar outras competências afins.

E-mail: educacao@semedspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2621-1344
Endereço: Rua Francisco Santos Silva, nº 479, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ – CEP: 28941-096
Horário de Funcionamento: A partir das 8h30 até às 17h
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS

Coordenadora: Fátima Cristina Oliveira de Souza
E-mail: coordenacaogeralpedagogica@semedspa.rj.gov.br

COORDENAÇÃO-GERAL FINANCEIRA

Coordenador: Luís Henrique Martins
E-mail: financeiro@semedspa.rj.gov.br

COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA

Coordenador: Leonardo Arêdes de Oliveira
E-mail: infraestrutura@semedspa.rj.gov.br

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Diretora: Valéria Pinheiro dos Santos
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13H30 às 17h.
Endereço: Rua Francisco Santos Silva, nº 479, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-096
E-mail: dgp@semedspa.rj.gov.br

Notícias Recentes

Primeiro dia do projeto “Saúde Móvel” atende a 159 aldeenses
Comunicado | Atendimento da Sala do Empreendedor na terça-feira (19)
CRAS da Rua do Fogo celebra Dia Internacional da Mulher
Procon de São Pedro da Aldeia realiza mais de 190 atendimentos na Semana do Consumidor

Seu cadastro foi realizado

Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+

As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui