Secretaria de Fazenda

Renaldo-fazenda

Renaldo Martins Barreto

Secretário Municipal de Fazenda

A Secretaria Municipal de Fazenda, identificada pela sigla SEFAZ, desenvolve a política financeira e tributária do município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis. A Secretaria de Fazenda está alinhada aos mais modernos conceitos e práticas de gestão pública, sempre buscando de forma constante o aprimoramento da prestação de serviços de qualidade para o cidadão, sejam esses serviços de forma presencial ou disponibilizando tecnologias de ponta em sistemas eletrônicos e serviços online.
Competências

competências

A Secretaria Municipal de Fazenda do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEFAZ, possui as seguintes atribuições:
I - administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
II - administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais;
III - arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos;
IV - contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
V - formular política fiscal e tributária;
VI - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
VII - efetuar todos os atos e fatos relativos à escrituração contábil da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;
VIII - promover, por meio da Sala do Empreendedor, as seguintes ações:
a) Registros empresariais;
b) Emissão de alvará de localização;
c) Emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
d) Inspeções fiscais para registro de Microempreendedor Individual (MEI);
e) Emissão de taxas e certidões de CND; e
f) Regularização de empresas relativas ao ISSQN, taxas e ITBI.
f) regularização de empresas relativas ao ISSQN, taxas e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2022)
§ 1º Para exercer o cargo de Secretário Municipal de Fazenda, em virtude de sua natureza técnica indispensável, é necessário ser bacharel em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou Economia ou servidor municipal efetivo e estável com notório conhecimento das atribuições do cargo, em todos os casos, com comprovada reputação ilibada.
§ 1º Para exercer o cargo de Secretário Municipal de Fazenda, em virtude de sua natureza técnica indispensável, é necessário ter formação superior ou ser servidor municipal efetivo e estável com notório conhecimento das atribuições do cargo, em todos os casos, com comprovada reputação ilibada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2022)

E-mail: sefaz@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2627-2268
Endereço: Rua Marques da Cruz, 61 – Centro – CEP: 28941-086
Horário de Funcionamento: 9h às 16h30

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