Secretaria de Meio Ambiente e Pesca

Secretário de Meio Ambiente, Mario Flavio

Mario Flavio Moreira

Secretário de Meio Ambiente e Pesca

Esta secretaria tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando um desenvolvimento sustentável, executar a coleta de lixo com sua destinação final.

Competências

competências

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca do Município, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEMMAP, tem as seguintes atribuições:

I - articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município, com aquelas dos órgãos Federais e Estaduais, quando necessário;

II - articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação;

III - identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;

IV - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social à preservação ambiental, à qualidade de vida e ao uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;

V - controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;

VII - estimular a aplicação da melhor tecnologia disponível para a constante redução dos níveis de poluição;

VIII - preservar e conservar as áreas protegidas no Município e fomentar a criação de novas áreas;

IX - estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;

X - promover a educação ambiental na sociedade e, especialmente, na rede municipal de ensino;

XI - promover o zoneamento ambiental;

XII - realizar o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;

XIII - controlar os serviços de vigilância ambiental, preservação dos mananciais, reserva florestal e parques;

XIV - expedir Instruções de Licenciamento Ambiental;

XV - propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição;

XVI - preservar a vida dos animais silvestres, realizar resgates e transporte dos animais;

XVII - criar, fomentar e desenvolver políticas públicas de estímulo ao consumo de produtos agropecuários e de pescado em parceria com instituições de ensino e de fomento à pesquisa;

XVIII - orientar e viabilizar, ao pescador e ao agropecuarista, o processo de obtenção dos benefícios de aposentadorias e auxílio-doença junto à previdência social;

XIX - orientar quanto ao seguro defeso disponibilizado pelo Governo Federal, além da realização do cadastro anual dos pescadores, assim como acesso ao cadastramento da declaração de aptidão PRONAF - DAP;

XX - fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo nos setores pesqueiros em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais;

XXI - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições;

XXII - planejar e executar a reciclagem de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

XXIII - manter, de forma atuante e permanente, um plantão ambiental (disque denúncia);

XXIV - proteger os recursos naturais;

XXV - promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado para soluções que compatibilizem o desenvolvimento e a preservação dos recursos naturais do Município;

XXVI - desenvolver programas de orientação à Educação Ambiental no Município;

XXVII - fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na lei de responsabilidade fiscal;

XXVIII - desempenhar outras atividades afins.

§ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria;
II - Chefias;
III - Assessorias.
 (Revogado pela Lei Complementar nº 201/2023)

§ 2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca:
I - O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMASPA;
II - O Fundo Municipal de Meio ambiente - FUMEA.
 (Revogado pela Lei Complementar nº 201/2023)

E-mail: meio.ambiente@pmspa.rj.gov.br
Endereço: Rua 07, lote 12, quadra 08, loteamento Jardins de São Pedro – Nova São Pedro – CEP: 28940-000
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h

Notícias Recentes

Primeiro dia do projeto “Saúde Móvel” atende a 159 aldeenses
Comunicado | Atendimento da Sala do Empreendedor na terça-feira (19)
CRAS da Rua do Fogo celebra Dia Internacional da Mulher
Procon de São Pedro da Aldeia realiza mais de 190 atendimentos na Semana do Consumidor

Seu cadastro foi realizado

Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+

As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui