Secretaria de Administração

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Roberta Magalhães Carvalho Pereira

Secretária Municipal de Administração

A Secretaria Municipal de Administração oferece os seguintes serviços:
I – Departamento de Protocolo: Atendimento destinado ao público em geral, na busca de informações sobre a variedade de assuntos ao serviços prestados pelo Poder Público Municipal, abertura de processos administrativos.

II – Subsecretaria de Recursos Humanos: Atendimento ao servidor municipal em suas demandas trabalhistas, além de prestar outras informações a pessoas interessadas sobre o andamentos concursos públicos eventualmente realizados pelo município.

Mais informações sobre a secretaria

Mais informações

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Subsecretaria: Ângela Maria Valadão

Endereço: Rua Rita Pereira, 98 – Centro – São Pedro da Aldeia.

Telefone: (22) 2621-3153

E-mail: deptopessoalpmspa@gmail.com

 

Organograma

Organograma

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Competências

competências

Da Secretaria Municipal de Administração

Art. 57. A Secretaria Municipal de Administração do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECAD, que tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência;

II - efetuar o controle do Arquivo Geral de documentos, bem como da movimentação dos processos do Protocolo Geral;

III - efetuar o controle das contas de serviços das concessionárias de serviços público;

IV - efetuar o controle do consumo de combustíveis utilizados pela frota de viaturas da Administração Municipal;

V - promover a manutenção do prédio da sede da Prefeitura;

VI - propor e implantar políticas, diretrizes para planejamento de aquisição de bens e serviços de forma a assegurar o abastecimento das unidades administrativas, com o objetivo de garantir economicidade para o Município;

VII - supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal;

VIII - promover, quando demandado, a realização de concursos públicos em todas as suas etapas;

IX - promover a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos;

X - promover a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais;

XI - assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal, propondo as alterações que julgar necessárias;

XII - examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, quando pertinente;

XIII - providenciar a divulgação dos atos da Secretaria e de matérias de interesse do servidor;

XIV - implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor, através de comissão instituída para essa finalidade;

XV - observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo e inativo do Município;

XVI - emitir pareceres técnicos sobre pedidos de aposentadoria e pensão, observando a legislação pertinente, não englobando as perícias médicas;

XVII - garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação funcional dos servidores da Administração Direta;

XVIII - prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinentes à sua área de atuação;

XIX - efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades;

XX - desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal, bem como, anualmente, proceder à prestação de contas nos termos das Deliberações do TCE-RJ;

XXI - assegurar a confiabilidade das entregas de bens e serviços;

XXII - gerenciar o Centro de Processamento de Dados - CPD, que atende a todos os órgãos da estrutura do Poder Executivo Municipal;

XXIII - gerenciar o uso racional da infraestrutura da rede de internet e intranet que interliga os órgãos da estrutura Municipal;

XXIV - outras atribuições afins.

§ 1º A Secretaria Municipal de Administração, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal Adjunta de Licitações, Contratos e Convênios; (Revogado pela Lei Complementar nº 201/2023)

II - Secretaria Municipal Adjunta de Administração;

III - Diretoria de Recursos Humanos;

IV - Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

V - Setor de Infraestrutura;

VI - Setor de Tecnologia da Informação;

VII - Chefias;

VIII - Assessorias;

IX - Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório;

X - Comissão Permanente de Sindicância;

XI - Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

§ 2º A Junta de Recrutamento Militar, presidida pelo Prefeito nos termos da Lei Federal nº 4.375/1964, fica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Administração.

Subseção II
Da Secretaria Municipal Adjunta de Administração

Art. 59. A Secretaria Municipal Adjunta de Administração possui as seguintes atribuições:

I - participar de reuniões administrativas e assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;

II - auxiliar na proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);

III - auxiliar no estudo e elaboração de planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores no que compete à sua rotina diária;

IV - analisar as solicitações de treinamento de outros órgãos da administração;

V - auxiliar na promoção de estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;

VI - auxiliar na distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na Prefeitura;

VII - cooperar com a promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura;

VIII - auxiliar o Secretário de Administração na execução, através da Junta do Serviço Militar, dos trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente;

IX - exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas pelo Secretário Municipal de Administração.
Subseção III
Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 60. A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração possui as seguintes atribuições:

I - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

II - fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;

III - supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores municipais;

IV - controlar e atualizar dados da ficha financeira dos servidores;

V - enviar ao setor competente da Administração relação de servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;

VI - exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas pelo Secretário Municipal de Administração.

VII - gerenciar, planejar, controlar, e executar todas as rotinas de trabalho do setor, tais como: folha de pagamento, análise processual, decisões administrativas dentro da competência da Diretoria;

VIII - processar as folhas pagamentos, sefip, rais, e atendimento em geral;

IX - realizar a confecção de contratos temporários relativos a servidores;

X - efetuar o lançamento, bem como o controle do vale-transporte;

XI - proceder à emissão de certidões funcionais;

XII - efetuar cálculos de verbas rescisórias;

XIII - realizar o lançamento e controle de Férias, Lai, e auxiliar em demais atividades funcionais;

XIV - realizar, através de profissional médico próprio ou contratado, as perícias necessárias à concessão de licenças e readaptação funcional;

XV - executar outras atribuições afins.

Subseção IV
Do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

Art. 61. O Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração possui as seguintes atribuições:

I - coordenar os registros de processos de bens permanentes e materiais de consumo no Sistema Modernização Pública analisando previamente os mesmos;

II - coordenar os registros dos materiais de consumo no almoxarifado da Secretaria de Administração, realizando anualmente o inventário;

III - registrar os processos de Medidas Compensatórias encaminhados pela Secretaria de Meio Ambiente/Secretaria de Obras;

IV - acompanhar os registros de baixas nos inúmeros almoxarifados do Município;

V - gerar os modelos 21 da Deliberação 200-96 para serem encaminhados aos contadores objetivando registros no sistema contábil dos bens de consumo e posterior prestação de conta da Deliberação 277-17;

VI - gerar os modelos 12 da Deliberação 200-96 para serem encaminhados aos contadores para registros no sistema contábil dos bens permanentes e posterior prestação de conta da Deliberação 277-17;

VII - gerar os modelos do Sistema de Depreciação de Bens Móveis para entrega aos contadores objetivando registro no sistema contábil;

VIII - registrar todas as obras do Município no Sistema Patrimonial e acompanhamento junto a Contabilidade de todas a liquidações de obras conciliando o fechamento, conforme Instrução Normativa COGER;

IX - prestar contas, em cumprimento à Deliberação 277-17 do TCE-RJ, com relação ao Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e o Patrimônio;

X - registrar processos de materiais permanentes e de consumo no sistema informatizado;

XI - coordenar o recebimento, no Almoxarifado da Secretaria de Administração, dos materiais de consumo/permanente oriundos dos diversos processos administrativos com posterior entrega as diversas secretarias;

XII - coordenar diariamente, via almoxarifado, o abastecimento das Secretarias relativamente aos materiais de consumo;

XIII - registrar na planilha de controle do almoxarifado da administração as diversas baixas com posterior registro no sistema informatizado;

XIV - coordenar o recolhimento nas diversas secretariais dos materiais permanentes inservíveis e aloca-los no almoxarifado para posterior desfazimento;

XV - realizar o inventário anual do patrimônio em diversos setores das Secretarias;

XVI - outras atribuições afins.

Subseção V
Do Setor Administrativo

Art. 62. O Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Administração possui as seguintes atribuições:

I - realizar a manutenção do prédio da Prefeitura (estrutura e limpeza);

II - proceder à abertura e controle de processos administrativos para aquisição de serviços, materiais de consumo e permanente da Secretaria de Administração;

III - proceder à abertura e controle de processos de pagamentos dos fornecedores da Secretaria de Administração;

IV - elaborar Termos de Referência para aquisições da Secretaria;

V - confeccionar memorandos e ofícios;

VI - atuar como Fiscal de processos administrativos;

VII - realizar a postagem de correspondências;

VIII - realizar a confecção e controle da frequência dos servidores da Secretaria;

IX - outras atribuições afins.

Subseção VI
Do Setor de Tecnologia da Informação

Art. 63. O Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração possui as seguintes atribuições:

I - efetuar de modo geral o planejamento e a execução de todos os atos ligados à tecnologia da informação, bem como o assessoramento direto às Secretarias Municipais;

II - realizar a manutenção e instalação de todos os equipamentos constantes nas Secretarias fora da sede da Prefeitura;

III - realizar a manutenção e instalação de todos os equipamentos constantes na sede da Prefeitura e quando da necessidade, a instalação da rede nas secretarias externas;

IV - efetuar a manutenção dos computadores ligados na rede interna da Prefeitura;

V - planejar a aquisição de insumos utilizados na manutenção dos computadores utilizados pela Administração Direta;

VI - outras atribuições afins.

E-mail: secad@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2621-7371
Endereço: Rua Marques da Cruz, 61 – Centro – São Pedro da Aldeia.
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Subsecretaria: Ângela Maria Valadão

Endereço: Rua Rita Pereira, 98 – Centro – São Pedro da Aldeia.

Telefone: (22) 2621-3153

E-mail: deptopessoalpmspa@gmail.com

SECRETARIA ADJUNTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS:

Endereço: Rua Marques da Cruz, 61 – Centro – São Pedro da Aldeia

Telefone: (22) 2621-7098

E-mail: compras@pmspa.rj.gov.br

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