Secretaria de Desenvolvimento Econômico

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Cláudio Viviani

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por objetivos, formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos do comércio e serviços, da indústria, do turismo e promoção de emprego e renda.

Competências

competências

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDEC, possui as seguintes atribuições:

I - promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado para soluções que compatibilizem o desenvolvimento e a preservação dos recursos naturais do Município;

II - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades socioeconômicas do Município;

III - criar uma economia solidária no Município;

IV - estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infraestrutura turística municipal;

V - formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;

VI - promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;

VII - planejar e implementar ações de desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;

VIII - manter ligação com o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSIM, visando a aderência às políticas implementadas pelo Governo Federal;

IX - criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;

X - articular, respeitados os princípios da Administração Pública, entre partes interessadas na criação de novos nichos empresariais;

XI - representar o Município em eventos externos;

XII - gerenciar administrativamente e fiscalizar o cumprimento dos acordos empresariais do Município;

XIII - gestão, estímulo e apoio à atividades e projetos especiais do Município;

XIV - estimular a formação de redes colaborativas de desenvolvimento entre as Secretarias e o empresariado da cidade com possíveis investidores;

XV - promover a prestação dos serviços de constituição, alteração, extinção, registro de livros e outros no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) por meio da 22ª Delegacia;

XVI - estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infraestrutura turística municipal;

XVII - formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às micro e empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;

XVIII - promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;

XIX - criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;

XX - mediante parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), oferecer a prestação dos seguintes serviços:

a) efetuar o registro dos atos relativos às empresas (constituição, alteração, extinção, registro de livros e outros);
b) guardar os documentos, preservando, assim, a sua autenticidade;
c) prestar informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades públicas e privadas, ao público em geral e a outras juntas comerciais;
d) zelar pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao Registro do Comércio, traçadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC);
e) manter um cadastro atualizado com informações sobre as empresas;
f) efetuar o registro de Empresas, Leiloeiros, Armazéns Gerais, Tradutores Públicos e Cooperativas;
g) realizar a administração do Sistema do Registro Integrado (REGIN) no Município, sistema que integra os órgãos públicos e prefeituras, no que se refere a registro de empresas.

E o Orgonograma em anexo.2

E-mail: sedec@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2625-1386
Endereço: Rua Adolfo Silveira, 59 – Centro – São Pedro da Aldeia – CEP: 28941-172
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h

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