Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

Secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano, Fernando Frauches

Fernando Frauches

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Esta secretaria é responsável pela execução de todas as políticas de desenvolvimento urbano, como o controle urbano, o planejamento de tráfego, de uso do solo, de espaços públicos no Município de São Pedro da Aldeia. Coordenar também as atividades relativas à elaboração e à atualização de planos de desenvolvimento integrado do Município, a elaboração do Plano Diretor do Município, bem como o planejamento, a aprovação e fiscalização referente às obras públicas e parcelamento do solo.

Competências

competências

Art. 104 A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação do Município, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEURBH, possui as seguintes atribuições:

Art. 104. A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano do Município, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEMOD, possui as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2022)

I - coordenar, planejar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento físico-territorial do Município;

II - fiscalizar o cumprimento das regras urbanísticas determinadas pelo Plano Diretor, pela Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do solo, pela Lei de Operações Urbanas, pelos Códigos de Edificações do Município e demais Leis pertinentes;

III - organizar e manter atualizado o cadastro técnico do Município;

IV - coordenar e supervisionar as atividades que envolvam representação cartográfica do Município, se inter-relacionando com órgãos de cartografia federais e estaduais;

V - organizar e disciplinar o comércio informal do Município;

VI - manter cadastro atualizado das terras disponíveis no Município, especialmente as passíveis de serem utilizadas em programas habitacionais e/ou outras finalidades;

VII - promover regularização fundiária de bens imóveis de propriedade do Município, além de implantar programas habitacionais voltados para a população de baixa renda;

VIII - apresentar soluções de saneamento básico;

IX - analisar previamente e aprovar projetos de construção, reforma, ampliação e pequenos serviços;

X - emitir Certidão de Uso e Ocupação do Solo;

XI - emitir licenças para obras e pequenos serviços;

XII - emitir licenças para demolições;

XIII - conceder "habite-se" para edificações residenciais, comerciais e industriais;

XIV - aprovar loteamentos;

XV - aprovar Desmembramento e Remembramento;

XVI - acompanhar a execução do Plano Diretor do Município;

XVII - acompanhar a implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização;

XVIII - coordenar, aprovar e acompanhar a implantação dos projetos viários, em conjunto com as Secretaria competentes;

XIX - acompanhar constantemente os espaços livres e edificados, bem como os monumentos paisagísticos, que compõem o acervo do patrimônio histórico e ambiental;

XX - promover o ordenamento territorial urbano, em cumprimento ao planejamento, parcelamento, controle e ocupação do uso de solo;

XXI - promover a integração e melhoria dos serviços de fiscalização pelos órgãos da administração municipal;

XXII - programar, projetar, executar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos, as de contenção de encostas, dentre outras obras correlatas;

XXIII - promover a avaliação de obras necessárias à implantação de projetos;

XXIV - fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas nos Códigos de Obras e de Posturas do Município;

XXV - executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;

XXVI - fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à sua área de competência e atribuição;

XXVII - manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;

XXVIII - manter sob sua guarda e responsabilidade todos os mapas do Município, assim como a legislação permanente;

XXIX - analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público;

XXX - executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas, quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;

XXXI - promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos e equipamentos vinculados à Secretaria;

XXXII - propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição;

XXXIII - desempenhar outras atividades afins.

E-mail: urbanismo@pmspa.rj.gov.br
Endereço: Rua marques da Cruz, n° 361 – Nova São Pedro – CEP: 28941-086
Horário de Funcionamento: 8:30 às 17:00

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