Secretaria de Saúde

Secretária de Saúde, Maria Márcia Fontes

Maria Márcia Sampaio Fontes

Secretária Municipal de Saúde

Competências

competências

A Secretaria Municipal de Saúde do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SESAU, o Fundo Municipal de Saúde e demais órgãos que integram a Rede Pública de Saúde do Município de São Pedro da Aldeia ficam regulamentados pelo disposto nesta Lei Complementar, sem prejuízo dos regramentos estruturais internos que se fizerem necessários. Suas atribuições básicas são as seguintes:

I - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação;

II - propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - promover ações de gerenciamento do SUS no âmbito municipal;

IV - promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;

V - estabelecer, em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, a agenda para a realização das audiências públicas previstas em lei;

VI - participar de forma articulada dos órgãos de controle social;

VII - promover o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;

VIII - avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde;

IX - promover a gerência da logística de suprimentos e do sistema de transportes oficiais da Secretaria Municipal de Saúde;

X - promover a gestão documental institucional;

XI - implementar o Sistema de Protocolo oficial da Secretaria Municipal de Saúde;

XII - subscrever expedientes, legislações e normas de sua esfera de competência, em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários, conforme a legislação;

XIII - participar da elaboração do orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde e do Plano Plurianual (PPA);

XIV - firmar acordos, contratos e convênios da sua esfera de competência;

XV - propor, aprovar e encaminhar melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor;

XVI - expedir os atos administrativos necessários ao funcionamento do órgão que dirige;

XVII - propor a expedição de atos regulamentares ou a sua alteração, em assuntos de interesse do órgão sob sua direção;

XVIII - participar da formulação da Política Municipal de Saúde e atuar no controle de sua execução inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente;

XIX - viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da Política Municipal de Saúde no âmbito das Unidades de Saúde;

XX - garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da Política Municipal de Saúde;

XXI - promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio diagnóstico terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de complexidade;

XXII - promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade e serviços especializados;

XXIII - articular-se com os demais níveis de gestão do SUS, assim como com outros Órgãos e Secretarias Municipais, com a finalidade de promover cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns para garantir a promoção e a prevenção dos riscos à saúde;

XXIV - cooperar com outros setores afins, para a consecução dos compromissos contratuais com o SUS, apoiando e participando do diagnóstico e planejamento e programação estratégicos, dos Planos de Saúde e da elaboração dos instrumentos anuais de acompanhamento e avaliação da gestão;

XXV - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando a observação de normas sobre ética e bioética nas pesquisas implementadas nos serviços sob gestão municipal de saúde;

XXVI - promover a instalação de comissões e comitês de interesse da Política Municipal de Saúde e do SUS e acompanhar as respectivas atuações;

XXVII - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;

XXVIII - realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e não governamentais de interesse da atenção de média complexidade e serviços especializados nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins;

XXIX - gerenciar os serviços de alta e média complexidade hospitalar;

XXX - realizar outras atividades correlatas.´

E-mail: sesau@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2627-4618 / (22) 2621-3187 / (22) 2621-6562
Endereço: R. Antonio Benedito Siqueira, 387 – Centro – 28941-134
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h (Não fecha para horário de almoço)

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