Controladoria Geral

dr-danielle2

Danielle de Souza Soares Prudente

Controladora Geral do Município

Com a missão de zelar pelo controle e pela correta aplicação dos recursos públicos, a Controladoria Geral atua estabelecendo ações preventivas no combate à corrupção e à improbidade administrativa. Este importante órgão de fiscalização contábil, financeira e orçamentária do município acompanha e fiscaliza a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias e órgãos da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, e ainda, faz análises e emite pareceres sobre a legalidade dos atos dos administradores municipais.

Subcontroladora Geral: Vivian Machado Neves
Organograma

Organograma

96850
Competências

competências

A Controladoria-Geral do Município de São Pedro da Aldeia, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é CGM, possui as seguintes atribuições:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas do Governo e dos orçamentos do Município;

II - avaliar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o surgimento ou a extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio em geral;

III - avaliar a legalidade e os resultados, quanto à economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV - atender ao Controle Externo, que compete ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de sua missão institucional;

V - fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - diligenciar quanto à prestação de contas relativas a repasses recebidos a título de contratos, convênios e congêneres;

VII - sugerir o saneamento de atos, quando necessário;

VIII - orientar as normas a serem seguidas pelas Secretarias no que tange aos processos licitatórios, revisando os processos administrativos e emitindo pareceres;

IX - examinar os processos de Prestações de Contas de Gestão e de Governo, dos ordenadores de despesa, gestores e responsáveis, de fato e de direito, por bens, numerários e valores do Município ou a ele confiados, sem prejuízo da competência das auditorias internas ou órgãos equivalentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

X - emitir relatório sobre as contas consolidadas do Município;

XI - orientar os órgãos e entidades nos assuntos pertinentes à execução de convênios que impliquem em dispêndios financeiros, inclusive sobre a forma de prestar contas; orientar os responsáveis por convênios e contratos sobre o seu devido acompanhamento, vigência e elaboração de prestação de contas;

XII - realizar monitoramento e fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e/ou outro que venha a ser criado, referentes à aplicação, execução e prestação de contas de convênios e de contratos;

XIII - realizar o exame, elaborar relatórios e pareceres das Prestações e Tomadas de Contas de convênios e de contratos celebrados pela administração indireta do Município, que impliquem em dispêndios, opinando pela regularidade ou irregularidade;

XIV - acompanhar e analisar os relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XV - verificar e avaliar o cumprimento dos limites de gastos constitucionais e legais;

XVI - elaborar o relatório de Contas e Gestão, referente às contas consolidadas do executivo municipal;

XVII - monitorar e inspecionar as operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município com o objetivo de atestar a exata observância dos limites da dívida pública e das operações de crédito, bem como das condições para a sua realização e aplicação das normas pertinentes;

XVIII - providenciar o atendimento das diligências e acompanhá-las junto ao Tribunal de Contas do Estado, centralizando e respondendo diretamente os expedientes oriundos da Corte de Contas;

XIX - promover a realização de audiências públicas exigidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XX - desempenhar atividades de normatizações internas a serem seguidas pelas Secretarias, oriundo do monitoramento e análise dos riscos visando preveni-los;

XXI - orientar os órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento das decisões, determinações e recomendações oriundas do TCE/RJ;

XXII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. Para exercer o cargo de Controlador-Geral do Município, em virtude de sua natureza técnica indispensável, é necessário ser bacharel em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou Economia ou servidor municipal efetivo e estável com notório saber das atribuições do cargo, em todos os casos, com comprovada reputação ilibada.

Art. 36. Ao Controlador-Geral do Município compete:

I - exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II - propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Controladoria-Geral do Município;

III - estabelecer o Planejamento Anual de Auditoria da Pasta;

IV - dirimir conflitos de competência das Assessorias da Pasta;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Controladoria-Geral do Município;

VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo os órgãos da Administração Direta e Indireta;

IX - emitir relatório sobre as contas consolidadas do Município.

E-mail: coger@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2621-3244
Endereço: Rua Marques da Cruz, 142 – Lojas 05 e 06 – Centro – São Pedro da Aldeia – RJ – CEP: 28941-086
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h (Não fecha para horário de almoço)

Notícias Recentes

Primeiro dia do projeto “Saúde Móvel” atende a 159 aldeenses
Comunicado | Atendimento da Sala do Empreendedor na terça-feira (19)
CRAS da Rua do Fogo celebra Dia Internacional da Mulher
Procon de São Pedro da Aldeia realiza mais de 190 atendimentos na Semana do Consumidor

Seu cadastro foi realizado

Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+

As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui