Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 201 , de 20 de Janeiro de 2023, são atribuições da SELICC:
I- Propor e implantar políticas, diretrizes para planejamento de aquisição de bens e serviços de forma a assegurar o abastecimento das unidades administrativas, com o objetivo de garantir economicidade para o Munícipio;
II - Cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III - Adquirir materiais e serviços para a Administração Municipal, conforme normas e leis em vigor;
IV- Realizar compras por dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, conforme a legislação pertinente;
V- Elaborar pesquisas de preços, de ofício ou quando solicitado pelas demais Secretarias ou pelo Chefe do Poder Executivo:
VI - Elaborar minutas de editais e suas versões definitivas;
VII- Elaborar minutas de contratos administrativos e convênios e suas versões definitivas, bem como, os seus termos aditivos, prorrogações e supressões;
VIII- Publicar resultados de licitações, dispensas e inexigibilidades, extratos de contratos, convênios e seus aditivos;
IX - Encaminhar pedidos de reservas orçamentárias referentes às compras:
X- Gerenciar os contratos administrativos e convênios e mantê-los organizados;
XI - Atender às demandas dos órgãos de controle;
XII- Responder aos recursos eventualmente interpostos com relação ao resultado de licitação:
XIII-Efetuar todos os lançamentos referentes aos procedimentos licitatórios no SIGFIS;
XIV- Adjudicar e homologar os resultados dos procedimentos de licitação;
XV - Outras atribuições afins
A Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SELICC, tem as seguintes atribuições:
I - propor e implantar políticas, diretrizes para planejamento de aquisição de bens e serviços de forma a assegurar o abastecimento das unidades administrativas, com o objetivo de garantir economicidade para o Município;
II - cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III - adquirir materiais e serviços para a Adminitração Municipal, conforme normas e leis em vigor;
IV - realizar compras por dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, conforme a legislação pertinente;
V - elaborar pesquisas de preços, de ofício ou quando solicitado pelas demais Secretarias ou pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - elaborar minutas de editais e suas versões definitivas;
VII - elaborar minutas de contratos administrativos e convênios e suas versões definitivas, bem como os seus termos aditivos, prorrogações e supressões;
VIII - publicar resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades, extratos de contratos, convênios e seus aditivos;
IX - encaminhar pedidos de reservas orçamentárias referentes às compras;
X - gerenciar os contratos administrativos e convênios e mantê-los organizados;
XI - atender as demandas dos órgãos de controle;
XII - responder aos recursos eventualmente interpostos com relação ao resultado de licitação;
XIII - efetuar todos os lançamentos referentes aos procedimentos licitatórios no SIGFIS;
XIV - adjudicar e homologar os resultados dos procedimentos de licitação;
XV - outras atribuições afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 201/2023)
Art. 57-B Ao Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Convênios compete:
I - prestar assessoramento e assistência ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência;
II - programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração Municipal, de acordo com as normas e diretrizes do Chefe do Poder Executivo;
III - praticar os atos relativos aos processos de licitação, compras e convênios, tais como:
a) adjudicar;
b) homologar certames;
c) decidir sobre recursos;
d) expedir notificações;
e) aplicar penalidades administrativas, entre outros correlatos e afins.
IV - realizar a gestão das atas de registro de preços e cadastro de empresas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 201/2023)
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