A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública é responsável pela segurança pública municipal, prevenção e atendimento aos danos causados por intempéries ou desastres, ordenamento e fiscalização do transporte público, sinalização e fiscalização de trânsito nas vias públicas municipais, ordenamento e fiscalização da Postura Municipal, controle e guarda dos veículos das frota do município, controle e ordenamento da rodoviária e banheiros públicos, garantia da segurança e preservação dos servidores e patrimônio público.
GUARDA MUNICIPAL
Comandante: José Renato Alves Pinheiro
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Telefone de Emergência: 153
Telefone sede: (22) 2621-7372
DEFESA CIVIL
Coordenador-geral da Defesa Civil: Ricardo de Lima Pinto
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Telefone: (22) 2621-7372
FISCALIZAÇÃO DE POSTURA
Coordenador de Fiscalização de Postura: Roselito Pereira Santos
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068
Telefone: (22) 2621-7031
VIGILÂNCIA MUNICIPAL
Endereço: Rua das Margaridas, lote 09-A, quadra A, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
SETOR DE MULTAS DE TRÂNSITO E RECURSOS
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
DIRETORIA DE TRANSPORTES
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068
FROTA DE VIATURAS OFICIAIS
Coordenador: Elvis Heron da Silva
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SESORP, possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras criadas através de leis específicas:
I - implementar políticas públicas na área de segurança urbana e prevenção da violência;
II - proteger os bens, os serviços e instalações de próprios municipais;
III - proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais;
IV - participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
V - organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos;
VI - zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais;
VII - planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;
VIII - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
IX - estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC);
X - propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC);
XI - assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil;
XII - promover o desenvolvimento das atribuições da Defesa Civil Municipal, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
XIII - representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o Município integre;
XIV - comandar a fiscalização, autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infração de estacionamento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XV - promover as ações de licenciamento e fiscalização de posturas municipais;
XVI - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
a) Segurança: a preservação da ordem pública, exercida no âmbito do Município, como força auxiliar, quando solicitada pelas instituições federal e estadual;
b) Serviços próprios do Município: aqueles que se relacionam com as atribuições do Poder Público, tais como: segurança, trânsito, higiene e outros afins, que objetivem facilitar a vida do indivíduo na coletividade, garantindo o seu bem-estar;
c) Bens públicos municipais: aqueles de toda natureza e espécie, pertencentes ao domínio público municipal, sejam eles corpóreos ou incorpóreos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá o poder de polícia administrativa para notificar, interditar, desinterditar, demolir, requisitar, penetrar na propriedade, remover pessoas e multar, na forma de sua regulamentação por decreto, de acordo com suas atribuições institucionais.
Comandante: José Renato Alves Pinheiro
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Telefone de Emergência: 153
Telefone sede: (22) 2621-7372
Coordenador-geral da Defesa Civil: Ricardo de Lima Pinto
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Telefone: (22) 2621-7372
Coordenador de Fiscalização de Postura: Roselito Pereira Santos
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068
Telefone: (22) 2621-7031
Endereço: Rua das Margaridas, lote 09-A, quadra A, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068
Coordenador: Elvis Heron da Silva
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068
Endereço: Rua Teixeira Brandão, nº 1003, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ
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