diga não ao trabalho
infantil
e sim a educação de
qualidade
O trabalho Infantil é definido como atividade realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos e na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
É vetado qualquer trabalho a criança com idade igual ou menor a 13 anos;
É proibido, na condição de aprendiz, todo e qualquer trabalho perigoso, insalubre ou penoso realizado em períodos noturnos em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social em horários locais que não permitem à frequência a escola.
Disque Direitos Humanos: 100 / Ouvidoria do Ministério Público: 127
É um programa de natureza intergovernamental e intersetorial que pressupõe, nas três esferas de governo, a integração de um conjunto de organizações governamentais e não governamentais em torno do desenvolvimento de iniciativas, estratégicas e ações voltadas ao enfrentamento ao trabalho Infantil.
O “Primeiro passo” a ser dado é o município assumir que tem trabalho infantil, para assim podermos enfrentá-lo.
A primeira ação para o enfrentamento do trabalho infantil é saber de que forma ou em quais locais crianças e adolescentes vivenciam essa prática.
A busca ativa é uma importante estratégia de identificação, inclusiva no Cadastro único e atualização cadastral das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, assim como os encaminhamentos destas aos serviços de rede de proteção social
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