diga não ao trabalho

infantil

e sim a educação de

qualidade

O que é trabalho Infantil?

O trabalho Infantil é definido como atividade realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos e na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

É vetado qualquer trabalho a criança com idade igual ou menor a 13 anos;

É proibido, na condição de aprendiz, todo e qualquer trabalho perigoso, insalubre ou penoso realizado em períodos noturnos em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social em horários locais que não permitem à frequência a escola.

Telefones para Denúncia

Disque Direitos Humanos: 100 / Ouvidoria do Ministério Público: 127

O que é PETI?

É um programa de natureza intergovernamental e intersetorial que pressupõe, nas três esferas de governo, a integração de um conjunto de organizações governamentais e não governamentais em torno do desenvolvimento de iniciativas, estratégicas e ações voltadas ao enfrentamento ao trabalho Infantil.

O “Primeiro passo” a ser dado é o município assumir que tem trabalho infantil, para assim podermos enfrentá-lo.

Quais os cinco eixos Estratégicos do PETI

  • Crianças não tem ossos e músculos inteiramente desenvolvidos. Assim, elas apresentam maior chance de sofrer acidentes
  • O coração da criança bate mais rápido do que o do adulto. o que aumenta a frequência cardíaca diante esforço e compromete a saúde.
  • O sistema Nervoso da Criança não está totalmente desenvolvido. Isto causa sintomas como dor de cabeça, insônia, dificuldade de concentração, entre outros.
    Crianças possuem visão periférica menor, enxergando menos ao seu redor, portanto, ficam mais sujeitas a sofrer acidentes de trabalho.
  • Crianças tem mais sensibilidade a ruídos do que adultos. Isto pode provocar perdas auditivas progressivas e irreversíveis.
  • A ventilação pulmonar das crianças é reduzida e por isso elas respiram mais rápido, deixando-as mais vulneráveis à intoxicação.
  • Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.090/90
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 da Presidência da República.
  • Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011.
  • Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013
  • Resolução CIB nº 27, de 18 de junho de 2013
  • Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013
  • Instrução Operacional nº 1 da SNAS/FNAS/MDS de 05 de agosto de 2014.
  • Instrução Operacional nº 2 da SENARC / SNAS/ MDS, de 05 de agosto de 2014.
  • Identificação das Crianças e adolescente oriundas de Trabalho Infantil;
  • Uma das “portas de entradas” das famílias das crianças/adolescentes oriundas do trabalho infantil é o CREAS/PAEFI, dando início ao acompanhamento familiar
  • Inserção das crianças/Adolescentes e suas famílias no Cadastro Único (Cadnico);
  • Inserção crianças/adolescentes nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) nos CRAS.
  • Após a Superação da situação de violação de direito, as famílias devem ser encaminhadas ao CRAS/PAIF.
  • Tanto a PSB como a PSE, devem alimentar a aba de acompanhamento familiar no SICON (Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família).

A primeira ação para o enfrentamento do trabalho infantil é saber de que forma ou em quais locais crianças e adolescentes vivenciam essa prática.

busca ativa é uma importante estratégia de identificação, inclusiva no Cadastro único e atualização cadastral das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, assim como os encaminhamentos destas aos serviços de rede de proteção social

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