O último boletim
de balneabilidade de praias divulgado este mês pelo Instituto Estadual do
Ambiente (Inea) informa que todas as oito praias do município de São Pedro da
Aldeia estão próprias para banho. De acordo com o documento, foram analisadas
as praias Linda, Centro, Pitória, Sol, Sudoeste, Balneário, Ponta da Areia e
Porto d’Aldeia. Desde o início de seu primeiro mandato, o Prefeito Cláudio
Chumbinho tem investido em inúmeras ações em prol da recuperação ambiental da
Lagoa de Araruama.
“Sou um eterno apaixonado pela Lagoa, que é o nosso maior tesouro, e temos trabalhado desde o início do nosso Governo pela recuperação dessas águas. Essa recuperação ambiental é uma das nossas principais obras e é um trabalho que precisa ser feito em parceria com os outros municípios banhados pela laguna e o Governo do Estado”, declarou o chefe do executivo.
O secretário de
Ambiente, Lagoa, Pesca e Saneamento, Luciano Pinto, destacou o trabalho em
conjunto dos órgãos responsáveis. “Nós conseguimos uma balneabilidade em nossa
Lagoa graças ao esforço conjunto de diversos setores da sociedade. Esse é o
resultado de uma série de ações realizadas pelo Poder Municipal, o Estado, a
Concessionária Prolagos e a participação popular e das ONGs no intuito de nos
ajudar a fiscalizar o lançamento in
natura de esgoto. Esse esforço é aliado ao processo de monitoramento feito
pelo Inea e o Comitê de Bacias, além do Consórcio Intermunicipal Lagos São João,
que também é muito importante no processo”, detalhou.
Em 2014, em uma ação inédita, a Prefeitura aldeense iniciou a obra de esgotamento sanitário para o fechamento do cinturão de proteção da Lagoa de Araruama. O serviço, feito em parceria com a Concessionária Prolagos no valor de 10 milhões de reais, dentre as localidades beneficiadas estão Mossoró, Camerum, Ponta da Areia, Campo Redondo, São João, Centro, Baixo Grande e Baleia.
A ação foi uma
iniciativa do governo do Prefeito Cláudio Chumbinho, que buscou apoio da
Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, no primeiro ano de gestão,
para realizar a obra. O valor será pago à empresa responsável após a conclusão
das obras, com recursos do ICMS Verde, arrecadado pelo município, em sete
prestações anuais. Leis Municipal e Estadual autorizam o convênio.