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Praias de São Pedro da Aldeia estão próprias para banho

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O último boletim de balneabilidade de praias divulgado este mês pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) informa que todas as oito praias do município de São Pedro da Aldeia estão próprias para banho. De acordo com o documento, foram analisadas as praias Linda, Centro, Pitória, Sol, Sudoeste, Balneário, Ponta da Areia e Porto d’Aldeia. Desde o início de seu primeiro mandato, o Prefeito Cláudio Chumbinho tem investido em inúmeras ações em prol da recuperação ambiental da Lagoa de Araruama.



“Sou um eterno apaixonado pela Lagoa, que é o nosso maior tesouro, e temos trabalhado desde o início do nosso Governo pela recuperação dessas águas. Essa recuperação ambiental é uma das nossas principais obras e é um trabalho que precisa ser feito em parceria com os outros municípios banhados pela laguna e o Governo do Estado”, declarou o chefe do executivo.



O secretário de Ambiente, Lagoa, Pesca e Saneamento, Luciano Pinto, destacou o trabalho em conjunto dos órgãos responsáveis. “Nós conseguimos uma balneabilidade em nossa Lagoa graças ao esforço conjunto de diversos setores da sociedade. Esse é o resultado de uma série de ações realizadas pelo Poder Municipal, o Estado, a Concessionária Prolagos e a participação popular e das ONGs no intuito de nos ajudar a fiscalizar o lançamento in natura de esgoto. Esse esforço é aliado ao processo de monitoramento feito pelo Inea e o Comitê de Bacias, além do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, que também é muito importante no processo”, detalhou.



Em 2014, em uma ação inédita, a Prefeitura aldeense iniciou a obra de esgotamento sanitário para o fechamento do cinturão de proteção da Lagoa de Araruama. O serviço, feito em parceria com a Concessionária Prolagos no valor de 10 milhões de reais, dentre as localidades beneficiadas estão Mossoró, Camerum, Ponta da Areia, Campo Redondo, São João, Centro, Baixo Grande e Baleia.



A ação foi uma iniciativa do governo do Prefeito Cláudio Chumbinho, que buscou apoio da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, no primeiro ano de gestão, para realizar a obra. O valor será pago à empresa responsável após a conclusão das obras, com recursos do ICMS Verde, arrecadado pelo município, em sete prestações anuais. Leis Municipal e Estadual autorizam o convênio.


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