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São Pedro da Aldeia cumpre decreto que dispõe do uso do nome social na administração pública

O Município de São Pedro da Aldeia cumpre corretamente o decreto federal, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública. Por solicitação da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, por meio da Secretaria de Saúde, o Pronto Socorro Municipal já se encontra com o sistema atualizado, com a opção de uso de nome social para pessoas trans.

“Para muitos isso não passa de uma obrigação, para nós é um grande avanço termos nosso espaço respeitado no poder público. Hoje a pessoa trans, quando for preciso, pode informar seu nome social, que o atendimento é feito sem qualquer tipo de constrangimento. Gostaria de agradecer primeiramente as nossas secretárias de Assistência Social e Direitos Humanos, Ester Marques e Olívia Sá, por elaborarem toda documentação e a Secretária Municipal de Saúde, Francislene Casemiro, que sempre está atenta às nossas demandas”, falou a Coordenadora de Políticas Públicas LGBT da SASDH, Laysa Vitória.

Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. De acordo com o Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. Deverá também constar o campo “Nome Social” nos registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congênere. O Nome Social deverá vir em destaque nestes instrumentos, acompanhado do nome civil, o qual deverá ser utilizado apenas para fins administrativos internos. Desta forma, deverá constar nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual (feminino e masculino), assim como requerido pela interessada ou pelo interessado, a qualquer tempo.

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