Secretaria de Licitações Contratos e Convênios

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VÍVIAN DE CARVALHO LOBO

Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Convênios

Cabe à Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios (SELICC) prover com máxima diligência, respeitada a legislação pertinente vigente, e em total coordenação com as outras Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, todos e quaisquer insumos necessários à consecução dos objetivos administrativos, sociais e afins da Administração Municipal, sempre observada a máxima vantajosidade.
E-mail: 1) Licitações, contratos e afins: compras@pmspa.rj.gov.br
2) Cadastros, orçamentos e afins: orcamento@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22)2621-7098
Endereço: Rua Marques da Cruz, nº 61 – Centro – São Pedro da Aldeia – RJ – CEP 28.940-970, sede da Prefeitura.
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h

Competências

A Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SELICC, tem as seguintes atribuições:

I – propor e implantar políticas, diretrizes para planejamento de aquisição de bens e serviços de forma a assegurar o abastecimento das unidades administrativas, com o objetivo de garantir economicidade para o Município;

II – cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

III – adquirir materiais e serviços para a Adminitração Municipal, conforme normas e leis em vigor;

IV – realizar compras por dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, conforme a legislação pertinente;

V – elaborar pesquisas de preços, de ofício ou quando solicitado pelas demais Secretarias ou pelo Chefe do Poder Executivo;

VI – elaborar minutas de editais e suas versões definitivas;

VII – elaborar minutas de contratos administrativos e convênios e suas versões definitivas, bem como os seus termos aditivos, prorrogações e supressões;

VIII – publicar resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades, extratos de contratos, convênios e seus aditivos;

IX – encaminhar pedidos de reservas orçamentárias referentes às compras;

X – gerenciar os contratos administrativos e convênios e mantê-los organizados;

XI – atender as demandas dos órgãos de controle;

XII – responder aos recursos eventualmente interpostos com relação ao resultado de licitação;

XIII – efetuar todos os lançamentos referentes aos procedimentos licitatórios no SIGFIS;

XIV – adjudicar e homologar os resultados dos procedimentos de licitação;

XV – outras atribuições afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 201/2023)

Art. 57-B Ao Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Convênios compete:

I – prestar assessoramento e assistência ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência;

II – programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração Municipal, de acordo com as normas e diretrizes do Chefe do Poder Executivo;

III – praticar os atos relativos aos processos de licitação, compras e convênios, tais como:

a) adjudicar;
b) homologar certames;
c) decidir sobre recursos;
d) expedir notificações;
e) aplicar penalidades administrativas, entre outros correlatos e afins.

IV – realizar a gestão das atas de registro de preços e cadastro de empresas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 201/2023)

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