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Lei e deliberações dos Tribunais impedem Prefeitura de São Pedro da Aldeia de manter contratados

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia informa à população que em função da realização do concurso público, exigido por lei, fica impedida de renovar ou firmar novos contratos trabalhistas. De acordo com a Constituição Federal, uma vez o concurso realizado e homologado, as vagas oferecidas pelo mesmo devem ser ocupadas pelas pessoas aprovadas. Tal exigência também é feita pelos Tribunais de Contas da União e do Estado.

O Prefeito Cláudio Chumbinho deixa bem claro que cumpriu a lei. “Mantivemos os contratados até quando a lei permitiu. O descumprimento da lei gera multas diárias para o município, com valor superior a 10 mil reais. Não é uma decisão minha, como Prefeito, e sim um cumprimento da lei. Também não me agrada ter que dispensar os contratados. É com insatisfação que estamos fazendo isso, mas infelizmente não é a minha vontade que é levada em conta pelas instituições legais”, disse.

A Constituição Federal deixa bem claro no artigo 37, inciso II, que a administração pública obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O artigo informa ainda que a posse do cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público, de acordo com a natureza e complexibilidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

O secretário de Administração, Antônio Carlos Teixeira, explica a legalidade. “A Constituição e as deliberações dos TCU e TCE não deixam dúvidas de que as funções públicas devem ser ocupadas por servidores municipais. Não podemos contratar pessoas para ocupar as vagas oferecidas pelo concurso público. A realização do concurso também foi uma exigência legal e uma oportunidade de todos concorrerem ao cargo de forma democrática”, disse.

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