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Decreto estabelece regras para aulas presenciais em cursos livres e profissionalizantes

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (21/08), o decreto nº 119 autorizando o retorno às aulas presenciais em cursos técnicos, livres, preparatórios e profissionalizantes, desde que cumpram uma série de regras e medidas preventivas, além da obrigatoriedade da assinatura de um Termo de Responsabilidade e Compromisso.

Por medida de segurança, a recomendação é que as pessoas do grupo de risco, como idosos, doentes crônicos e pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar, não façam inscrição em cursos presenciais. Para os estudantes, não será permitido o uso de bebedouros compartilhados, bem como o compartilhamento de materiais de estudo em sala de aula ou outros recintos dentro da instituição. O uso da máscara, álcool em gel e o distanciamento seguro continuam obrigatórios.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos que descumprirem as regras estão sujeitos a multa, interdição e até suspensão do funcionamento. Vale lembrar que todas as medidas previstas pelo decreto podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Confira algumas das principais regras para o funcionamento dos cursos presenciais:

Marcação dos assentos de modo a garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os estudantes;

Distância mínima de um metro e meio entre os estudantes nas áreas comuns no interior da instituição;

Uso obrigatório de máscaras de proteção facial por estudantes, funcionários e demais colaboradores;

Disponibilização de álcool em gel 70% nas dependências, principalmente nas entradas e acessos às salas de aula;

Aferição da temperatura corporal na chegada dos estudantes;

Obrigatoriedade de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos funcionários e demais colaboradores.

O decreto nº 119/2020 está publicado na última edição do Boletim Informativo Digital. Clique AQUI para acessar o documento oficial na íntegra e o Termo de Responsabilidade e Compromisso, disponível no Anexo Único do decreto (página 8).

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