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Prefeito Fábio do Pastel sanciona lei que amplia representação de segmentos no Conselho Municipal de Política Cultural

A Lei nº 2.929/2021, aprovada pela Câmara Municipal, incluiu segmentos inéditos, como culturas Afro-Brasileira e Indígena, Digital, Inclusivas e LGBTI

Os artistas, agentes e produtores culturais de São Pedro da Aldeia agora contam com mais espaço no Conselho Municipal de Política Cultural. A Lei nº 2.929, de 22 de abril de 2021, sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel e publicada em Diário Oficial, ampliou de nove para 12 o número de representações da sociedade civil no órgão colegiado, abarcando segmentos artísticos e culturais inéditos.  

Com a promulgação da lei, podem compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) um total de 12 membros titulares com seus respectivos suplentes, representando a sociedade civil. Participam do conselho os segmentos de Artes Cênicas (Teatro, Circo e Performance); Dança; Música; Literatura; Artesanato, Cultura Popular e Tradicional (Pesca, Blocos Carnavalescos, Mestres de Saberes, Folclore e congêneres); Produção Audiovisual e Cultura Digital; Patrimônio; Artes Plásticas e Gráficas; Moda e Produção Cultural; Cultura Afro-brasileira e Indígena; Cultura LGBTI; e Culturas Inclusivas, sendo um representante para cada área.   

Os integrantes do conselho que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.  

Pelo poder público, a representação inclui, também, 12 membros titulares e seus suplentes. Estão representadas as secretarias municipais de Agricultura, Trabalho e Pesca; Assistência Social e Direitos Humanos; Desenvolvimento Econômico; Educação; Meio Ambiente, Lagoa e Saneamento; Fazenda; Governo; Cultura; Turismo; Esportes e Lazer; e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sendo dois representantes da Cultura e um dos demais órgãos. 

Avanço

Para o prefeito Fábio do Pastel, a lei representa uma vitória para as classes artísticas de São Pedro da Aldeia, que agora estão contempladas em maior número e gênero pela legislação. “A sanção dessa lei é mais um passo importante que estamos dando no sentido de dar voz àqueles que fomentam a vida artística e cultural do nosso município e que precisam ter suas demandas ouvidas. Nosso desejo é que o conselho esteja ativo e cada vez mais atuante”, disse.  

O secretário adjunto de Cultura, Thiago Marques, comemorou o avanço e destacou o esforço da pasta, desde o início da gestão, com participação voluntária da sociedade civil nas deliberações e discussões coletivas para elaboração da minuta do projeto de lei. O processo envolveu também a reativação do Fórum Municipal de Cultura, que estava com suas atividades paralisadas.  

“A publicação da lei é fruto de um empenho coletivo e de um desejo da nossa gestão em reativar e consolidar os órgãos deliberativos, que são organismos fundamentais para o debate e a construção coletiva de políticas públicas para a cultura. O conselho já existia, mas não era atuante, assim como o Fórum Municipal. Foram marcadas reuniões extraordinárias para que a gente conseguisse andar com o processo. Foram três meses de muita luta até a aprovação e sanção dessa lei. É mais uma vitória da sociedade civil e da Secretaria de Cultura, marcando o início de uma gestão participativa”, reforçou o secretário.  

Sobre o CMPC

O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Adjunta de Cultura. É o principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura.   

O Conselho tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura (PMC). 

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