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População tem até 28 de dezembro para aderir ao programa Aldeense em Dia

Iniciativa oferece condições especiais para dívidas de difícil recuperação

A população de São Pedro da Aldeia tem até esta quinta-feira (28/12) para aderir ao programa “Aldeense em Dia”, uma vez que a sexta-feira (29/12) será ponto facultativo. A iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda favorece a transação tributária na cidade. Os contribuintes devem aproveitar os últimos dias para garantirem a oportunidade e ficarem em dia com a Prefeitura.

Com o programa, o cidadão tem acesso a formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Quem aderir terá, ainda, a possibilidade de conseguir descontos no valor original do débito, assim como dos juros, multa e correção.

Quem tem direito

Tem direito aos descontos os créditos titularizados:

  • Por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em liquidação ou intervenção extrajudicial, ou em falência;
  • Por pessoas falecidas, com ausência de parcelamentos em curso;
  • Ajuizados a mais de três anos, inexistindo anotações de garantia integral ou sem parcelamentos vigentes.

Como se inscrever

A transação poderá ser realizada por meio de duas modalidades. Uma delas permite ao contribuinte aderir aos termos estabelecidos pelo regulamento do programa. O termo de adesão está disponível on-line e deve ser entregue preenchido no setor de IPTU. (ACESSE AQUI).

A adesão deve ser feita de forma presencial por meio de requerimento no setor de IPTU, localizado na sede da Prefeitura (Rua Marques da Cruz, 61, Centro). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Confira os benefícios na inscrição por adesão:

  • redução de 100% dos juros, multa e correção monetária e mais 10% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, para o caso de quitação à vista do saldo da dívida;
  • redução de 80% dos juros, multa e correção monetária e mais 5% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, em caso de quitação em até duas parcelas consecutivas;
  • redução de 60% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até três parcelas consecutivas;
  • redução de 50% dos juros, multa e correção monetária para quitação em até quatro parcelas consecutivas;
  • redução de 40% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
  • redução de 30% dos juros, multa e correção monetária em caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;
  • redução de 25% dos juros, multa e correção monetária para o caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas;
  • redução de 20% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até 24 parcelas consecutivas.

Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 25 UFMs para pessoas físicas e 50 UFMs para pessoas jurídicas. Lembrando que, atualmente, um UFM equivale a R$ 2,94.

É importante ressaltar que os benefícios acima não são cumulativos com outras vantagens instituídas pelo Código Tributário Municipal.

Outra forma é por meio de uma proposta individual, que pode partir da iniciativa do devedor ou da autoridade competente.

A Transação Tributária é mais uma forma de extinção do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Os critérios que vão definir o grau de recuperabilidade das dívidas vão levar em conta o provável insucesso dos meios convencionais de cobrança, a idade da dívida inscrita, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança judicial.

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