A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulga, nesta segunda-feira (22/01), o resultado da pré-matrícula escolar da rede municipal de ensino. O responsável irá receber um e-mail ou mensagem de texto com a convocação para a efetivação da matrícula a partir das 14h. O período de efetivação terá início nesta terça-feira (23/01) e seguirá até o dia 30 de janeiro, diretamente nas unidades escolares.
O responsável também poderá consultar o status da matrícula no site da pré-matrícula ao inserir o CPF cadastrado (CLIQUE AQUI). Constará na ficha de inscrição “convocado” ou “lista de espera”. Aqueles que permanecerem em lista de espera deverão aguardar, pois a Secretaria de Educação estará revendo as demandas diariamente para convocar todos os alunos a partir da idade obrigatória.
Todas as normas do processo foram publicadas na Resolução nº 011 da Secretaria de Educação.
Efetivação de matrícula
A efetivação da pré-inscrição on-line deverá ser feita de forma presencial na unidade escolar definida a partir desta terça-feira (23/01) até o dia 30 de janeiro, durante o horário de funcionamento das instituições. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior ao período.
Em caso de lista de espera, a atualização será feita por meio do status da pré-matrícula no site (clique aqui). O acompanhamento fica a encargo do responsável legal do aluno.
Documentos necessários para a efetivação
– Carteira de Identidade ou documento equivalente do responsável e do aluno (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável e do aluno (original e cópia);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Termo de Guarda provisório ou definitivo, quando possuir;
– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);
– Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
– Foto 3 x 4 recente (uma foto);
– Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;
– Nos casos de creche, o responsável que informou trabalhar deve levar a comprovação do emprego. Confira as opções de comprovante de vínculo de trabalho (formal e não formal): carteira de trabalho; contracheque; relação anual de informações sociais (RAIS); holerites e recibos (assinados); declaração de Imposto de Renda; extrato previdenciário (CNIS); comprovante de autônomo; MEI (extrato); contrato de prestação de serviço; declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE); declaração de Associação; Sindicato ou Entidade de Classe; ou declaração de serviço prestado pelo empregador com firma reconhecida.
Horário de funcionamento das unidades
Durante o período de efetivação de matrículas, as unidades escolares irão funcionar das 8h às 16h.