A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Educação, prorroga o prazo para a efetivação da matrícula escolar. Os pais e responsáveis dos alunos têm até esta sexta-feira (02/02) para levarem os documentos necessários na unidade escolar definida, durante o horário das 8h às 16h. O procedimento deve ser feito presencialmente. A medida foi publicada na Errata nº 01 da Resolução nº 011/2023. (Clique aqui).
A Prefeitura ressalta que a etapa de efetivação da matrícula é direcionada aos alunos que foram convocados após o processo on-line de pré-matrícula escolar. Aqueles que permanecerem em lista de espera devem aguardar, pois a Secretaria de Educação segue revendo as demandas diariamente para convocar todos os alunos a partir da idade obrigatória. A atualização será feita por meio do status da pré-matrícula no site. [CLIQUE AQUI] O acompanhamento fica a encargo do responsável legal do aluno.
Documentos necessários para a efetivação
– Carteira de Identidade ou documento equivalente do responsável e do aluno (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável e do aluno (original e cópia);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Termo de Guarda provisório ou definitivo, quando possuir;
– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);
– Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
– Foto 3 x 4 recente (uma foto);
– Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;
– Nos casos de creche, o responsável que informou trabalhar deve levar a comprovação do emprego. Confira as opções de comprovante de vínculo de trabalho (formal e não formal): carteira de trabalho; contracheque; relação anual de informações sociais (RAIS); holerites e recibos (assinados); declaração de Imposto de Renda; extrato previdenciário (CNIS); comprovante de autônomo; MEI (extrato); contrato de prestação de serviço; declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE); declaração de Associação; Sindicato ou Entidade de Classe; ou declaração de serviço prestado pelo empregador com firma reconhecida.