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Prefeitura de São Pedro da Aldeia oferece condições especiais para regularização de débitos com transação tributária

Contribuintes já podem aderir ao programa “Aldeense em Dia”, uma iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda

Os contribuintes de São Pedro da Aldeia contam com uma iniciativa de transação tributária por adesão para a regularização de débitos com a Prefeitura Municipal. O programa “Aldeense em dia”, que já está em andamento, oferece redução de até 100% dos juros, multa e correção monetária nos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, entre outros benefícios. 

Iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda, o “Aldeense em Dia” oferece formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Portanto, quem aderir terá a possibilidade de obter descontos no valor original do débito, assim como dos juros, multa e correção. Vale destacar que a iniciativa estava em hiato no ano de 2024, devido ao período eleitoral. 

O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, destaca que o programa é uma forma de auxiliar o contribuinte. “É um mecanismo de negociação tributária entre o contribuinte e a administração. O objetivo é resolver as questões fiscais, tanto administrativas quanto judiciais, promovendo condições justas e equilibradas para o contribuinte”, comentou.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito aos descontos os créditos:

  • Titularizados por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em liquidação ou intervenção extrajudicial, ou em falência;
  • Titularizados por pessoas falecidas, com ausência de parcelamentos em curso;
  • Ajuizados a mais de três anos, inexistindo anotações de garantia integral ou sem parcelamentos vigentes.

COMO SE INSCREVER?

A transação tributária por adesão permite ao contribuinte aderir aos termos estabelecidos pelo regulamento do programa. O termo de adesão está disponível on-line e deve ser entregue preenchido no setor de IPTU. (ACESSE AQUI).

A adesão deve ser feita de forma presencial por meio de requerimento no setor de IPTU, localizado na sede da Prefeitura (Rua Marques da Cruz, 61, Centro). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL

Além da transação por adesão, o contribuinte pode renegociar a dívida de difícil recuperação pela modalidade da proposta individual. Em resumo, o devedor renegocia o débito por iniciativa própria ou da Secretaria Municipal de Fazenda. 

Em seguida, a proposta será analisada pela Câmara de Transação. Por fim, se a oferta é permitida, passa pela aprovação da Procuradoria-geral e da Secretaria Municipal de Fazenda. 

CONFIRA OS BENEFÍCIOS NA INSCRIÇÃO POR ADESÃO:

  • redução de 100% dos juros, multa e correção monetária e mais 10% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, para o caso de quitação à vista do saldo da dívida;
  • redução de 80% dos juros, multa e correção monetária e mais 5% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, em caso de quitação em até duas parcelas consecutivas;
  • redução de 60% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até três parcelas consecutivas;
  • redução de 50% dos juros, multa e correção monetária para quitação em até quatro parcelas consecutivas;
  • redução de 40% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
  • redução de 30% dos juros, multa e correção monetária em caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;
  • redução de 25% dos juros, multa e correção monetária para o caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas;
  • redução de 20% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até 24 parcelas consecutivas.

Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 25 UFMs para pessoas físicas e 50 UFMs para pessoas jurídicas. Lembrando que, atualmente, um UFM equivale a R$ 3,08.

É importante ressaltar que os benefícios acima não são cumulativos com outras vantagens instituídas pelo Código Tributário Municipal. A Transação Tributária é mais uma forma de extinção do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Os critérios que vão definir o grau de recuperabilidade das dívidas vão levar em conta o provável insucesso dos meios convencionais de cobrança, a idade da dívida inscrita, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança judicial.

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