A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Fazenda, lançou o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS 2025, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com condições especiais. Entre os principais benefícios estão os descontos de até 100% em multas e juros, além de facilidades no parcelamento. Neste ano, débitos de valor inferior a 10 salários mínimos podem ser divididos em até 60 vezes, com isenção total de encargos. A iniciativa visa promover a regularização fiscal e facilitar o acesso da população aos serviços públicos, contribuindo para o equilíbrio das finanças municipais. O prazo para adesão vai até o dia 11 de agosto.
A Prefeitura aldeense esclarece as principais dúvidas sobre o Refis 2025.
Quem pode aderir ao Refis 2025?
Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos do município:
- Tributários ou não tributários;
- Créditos constituídos ou não;
- Inscritos em dívida ativa ou não;
- Ajuizados ou não;
- Com elegibilidade suspensa ou não
- Protestados ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)
É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do ano em exercício.
Como aderir ao Refis 2025?
Os interessados podem aderir por meio de requerimento de parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva.
O atendimento presencial é realizado no setor de IPTU, localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Quais são os descontos?
- 100% em multas e juros:
- pagamento em até cinco parcelas para dívidas acima de 10 salários mínimos (R$ 15.180,00);
- pagamento em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;
- pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;
- 80% em multas e juros: pagamento de 06 a 12 parcelas;
- 50% em multas e juros: pagamento de 13 a 30 parcelas.
Tem valor mínimo para parcela?
O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$ 100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.
Como manter o acordo?
Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa.
Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro meses alternados.