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Prazo de adesão ao Refis termina nesta segunda-feira (09)

Os contribuintes de São Pedro da Aldeia que desejam regularizar débitos com o município, garantindo descontos de até 100% em multas e juros, além de facilidades no pagamento, devem ficar atentos ao prazo final de adesão ao Refis. O Programa Municipal de Recuperação Fiscal será encerrado nesta segunda-feira (09/02).

O Refis foi criado para oferecer aos cidadãos e empresas a oportunidade de quitar dívidas de forma parcelada com valores de juros e multas reduzidos, promovendo a regularização fiscal e colaborando com a saúde financeira de quem contribui com o município. 

A iniciativa da Secretaria de Fazenda também permite o parcelamento facilitado das dívidas abaixo de 10 salários mínimos, que podem ser divididas em até 60 vezes, com isenção total de multas e juros.

Quem pode aderir ao Refis?

Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos do município:

Tributários ou não tributários;

Créditos constituídos ou não;

Inscritos em dívida ativa ou não;

Ajuizados ou não;

Com elegibilidade suspensa ou não

Protestados ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)

É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do ano em exercício.

Como aderir ao Refis:

Os interessados podem aderir por meio de requerimento de parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva. 

O atendimento presencial é realizado no setor de IPTU, localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Descontos percentuais em multas e juros:

100% em multas e juros: 

pagamento em até cinco parcelas para dívidas acima de 10 salários mínimos (R$ 15.180,00);

pagamento em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;

pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;

80% em multas e juros: pagamento de 06 a 12 parcelas;

50% em multas e juros: pagamento de 13 a 30 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$ 100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.

Condições de parcelamento

Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa. Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro meses alternados.

Seu cadastro foi realizado

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