A
Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou, nesta quarta-feira
(19), a Resolução nº 011/2019, que estabelece normas gerais de matrículas
iniciais e por renovação na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) na rede municipal de ensino para o segundo semestre do ano letivo
2019. O período de renovação de matrícula ocorrerá de 26
de junho a 05 de julho. Já a efetivação de novas matrículas deverá
ser realizada nas unidades escolares, em horário de funcionamento, no período
de 03 a 12 de julho. Clique aqui para acessar o
documento.
Serão renovadas as matrículas dos alunos da EJA que desejarem
permanecer no mesmo estabelecimento de ensino, matriculados no primeiro
semestre do ano letivo 2019. Para a renovação, o aluno deverá estar com toda
documentação regularizada no estabelecimento.
O responsável ou aluno maior de idade deve, obrigatoriamente, comparecer à
unidade escolar para realização do ato de renovação de matrícula dentro do
prazo estabelecido no documento, sob pena de perder a vaga. O responsável
pela renovação deve apresentar documento de identificação válido com foto para
efetuar o procedimento.
Em São
Pedro da Aldeia, quatro unidades atendem EJA. As aulas da Fase I a V são
oferecidas na E. Mz. José Guimarães, no bairro Porto da Aldeia, e E. M. Antônio
Rodrigues dos Santos, no Porto do Carro. Já a E. M. Francisco Paes de Carvalho
Filho, no Boqueirão, e E. M. Luiza Terra de Andrade, no Campo Redondo, atendem
a Fase VI a IX.
A Fase I
é anual, tendo seu período de matrícula durante todo o ano letivo, seguindo os
critérios do ensino regular. A matrícula na rede pública municipal
aldeense é oferecida a partir dos quinze anos de idade na EJA. Os
documentos necessários para efetivação da matrícula, no período
de 03 a 12 de julho, são:
I. Documentos do responsável legal:
· Carteira de
Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
· Cadastro de
Pessoa Física – CPF (original e cópia);
· Comprovante de
residência (original e cópia);
· Termo de Guarda
emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
· Procuração
para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a
matrícula.
II – Documentos do aluno:
· Certidão de
Nascimento ou Casamento (original e cópia);
· Carteira de
Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
· Cadastro de
Pessoa Física – CPF, quando possuir (original e cópia);
· Título de Eleitor,
se maior de 18 anos (original e cópia);
· Comprovante de
alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e
cópia);
· Foto 3 x 4 recente (uma foto);
· Apresentação de
condição de dependente, para adolescentes que convivem com responsáveis legais,
Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando
possuir;
· Documento
de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por
transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior,
preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar.