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Resolução define critérios para escolha de turmas por docentes e unidades escolares para suporte pedagógico

A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou a Resolução SEMED nº 19/2019, que dispõe sobre escolha de turmas, organização de quadro de horários e alocação de professores dentro das unidades escolares aldeenses. Clique aqui para acessar o documento, divulgado nesta sexta-feira (22).

A Resolução tem por objeto estabelecer rotinas quanto aos procedimentos de organização, alocação, manutenção e construção do Quadro de Horários das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

A direção da unidade escolar, em conjunto com a equipe de assessoramento pedagógico, deverá elaborar por escrito o Quadro de Horários das aulas do ano letivo seguinte, durante o período de confirmação de turnos e vagaspara que o mesmo seja enviado à Secretaria Municipal de Educação. O lançamento das aulas no Quadro de Horários deverá ser iniciado imediatamente após a publicação da Resolução, sendo finalizado dentro do prazo determinado pela Secretaria.

Equipe de Suporte Pedagógico – Processo de escolha do local de efetivo exercício

Também foi divulgada, nesta sexta-feira (22), a Resolução SEMED nº 20/2019, que define o processo de escolha do local de efetivo exercício dos servidores da equipe de suporte pedagógico à docência, lotados na Secretaria de Educação aldeense. Clique aqui para acessar o documento.

A equipe de suporte pedagógico à docência na Rede Pública de Ensino de São Pedro da Aldeia é formada por inspetor escolar, supervisor de ensino e orientador educacional.

Os servidores ocupantes de cargos que pertençam à equipe de suporte pedagógico à docência terão, obrigatoriamente, a sua lotação fixada na Secretaria Municipal de Educação, atuando como um elo entre os setores que envolvem o Sistema Municipal de Ensino.

O processo de escolha da unidade escolar de atuação para fins de efetivo exercício deverá ocorrer antes do início do ano letivo e seu resultado valerá pela duração do ano letivo subsequente. O critério a ser utilizado para qualificação deverá ser a data de admissão do servidor no serviço público e, em caso de empate, terá preferência o servidor com maior idade.

Os servidores contratados temporariamente, caso existam, escolherão somente após os servidores efetivos e o critério de escolha aplicável será a colocação em processo seletivo simplificado ou equivalente. O servidor que possuir duas matrículas ou vínculos em cargos distintos não poderá escolher a mesma unidade escolar para atuar. 

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