A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Fazenda, divulgou o calendário de pagamento para o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) para o ano de 2020. O Imposto poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado em até 8 vezes, de acordo com a necessidade do aldeense. Os tributos poderão ser emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2020. O calendário prevê, ainda, datas para pagamentos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo), Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio.
O secretário municipal de Fazenda, Renaldo Martins Barreto, falou sobre a importância dos contribuintes estarem adimplentes com os impostos.
“Muitas vezes os contribuintes não sabem onde o recurso está sendo utilizado. É muito importante que a população esteja contribuindo para que o município ofereça boa saúde, educação, infraestrutura, pavimentação nas vias, entre outros benefícios para a cidade. Mediante esse cenário, nós fazemos um apelo para que as pessoas compreendam a importância dessa contribuição, o porquê de estar pagando seu imposto. Por vezes as pessoas acham que o que está sendo arrecadado é apenas para pagar folha de pagamento, mas não é apenas para isso. O recurso que vem dos impostos é utilizado em todos os segmentos da administração pública”, disse o secretário.
Para quem possui acesso à internet, as guias de IPTU poderão ser emitidas por meio do site da Secretaria de Fazenda, a partir do dia 1º de janeiro. Além disso, o contribuinte ainda pode obter suas guias de pagamento no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda. Outra opção é solicitar pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários ou pelo e-mail sefaz@pmspa.rj.gov.br. Além dessas opções, os contribuintes podem emitir as guias em todas as secretarias municipais.
Vale destacar que o tributo possui desconto de 10% para os pagantes que utilizarem a opção da cota única. Para isso, os contribuintes devem efetuar o pagamento até o dia 28 de fevereiro. Caso percam o prazo, ainda podem ganhar 5% de abatimento no valor total, pagando até o dia 30 de março. O tributo ainda pode ser parcelado em até oito vezes.
· Calendário para pagamentos de IPTU
Cota única 10% – pagamento até 28/02
Cota única 5% – pagamento até 30/03
Parcelamento em 8x:
01ª/08 – data de vencimento 10/03
02ª/08 – data de vencimento 09/04
03ª/08 – data de vencimento 11/05
04ª/08 – data de vencimento 10/06
05ª/08 – data de vencimento 10/07
06ª/08 – data de vencimento 10/08
07ª/08 – data de vencimento 10/09
08ª/08 – data de vencimento 09/10
· Calendário para pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
Janeiro: 14/02
Fevereiro: 13/03
Março: 15/04
Abril: 15/05
Maio: 15/06
Junho: 15/07
Julho:14/08
Agosto:15/09
Setembro: 15/10
Outubro: 13/11
Novembro: 15/12
Dezembro: 15/01/2021
· Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISSQN Autônomo)
1ª Cota:
30/03
2ª Cota: 30/04
3ª Cota: 29/05
4ª Cota: 30/06
· Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL) e Taxa de Fiscalização Sanitária
1ª Cota: 30/03
2ª Cota: 30/04
3ª Cota: 29/05
4ª Cota: 30/06
· Taxa de Fiscalização de Veículo e
Transporte de Passeio.
Cota Única:
31/01