Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Isso posto no DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, o qual institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
A situação de rua é uma crise global de direitos humanos que requer uma resposta global urgente. Trata-se de um fenômeno diverso, que afeta diferentes grupos de pessoas de diferentes maneiras, mas com características comuns.
A situação de rua a qual muitas pessoas hoje no Brasil são submetidas é condicionada por fatores estruturais: ausência de moradia fixa, ausência de trabalho formal, renda inconstante e fatores biográficos: a desagregação de vínculos familiares, acometimento de doenças mentais ou o uso abusivo de álcool e drogas, que podem ocorrer em conjunto ou separadamente.
Em decorrência disso, em São Pedro da Aldeia observamos a presença de pessoas em situação de rua e para um atendimento humanizado, com respeito à dignidade da pessoa humana e valorização e respeito à vida e à cidadania, foram criadas estratégias para abordar a população em situação de rua, especificadas em uma ação intersetorial no Protocolo Intersetorial Pessoas em Situação de Rua, a definição das responsabilidades de cada secretaria:
- À Assistência Social e Direitos Humanos cabe:
I – Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais;
II – Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
III – promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
IV – Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
- À Secretaria de Saúde cabe:
Saúde Básica:
Realizar todos os atendimentos em consonância com as Políticas de Saúde, sendo necessário efetuar check-up e dar atendimento prioritário para suspeita de tuberculose, bem como outras doenças infectocontagiosas, hanseníase e para tratamento de feridas crônicas;
Realizar consultas médicas, exames, acompanhamento e fornecer medicação conforme preconiza a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, do SUS (Sistema Único de Saúde), mesmo que o usuário não tenha documentação no momento.
Realizar abordagem sempre que necessário, juntamente com a rede socioassistencial.
Saúde Mental:
Realizar os procedimentos e atendimentos pertencentes às Políticas de Saúde Mental englobando abordagem junto à equipe do CREAS, quando se tratar de pessoa com suspeita de transtorno mental e/ou usuários de álcool e outras drogas, viabilizando o acolhimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSI) e internação no Pronto-Socorro, quando for necessário.
Assim como, atender os casos graves e persistentes de pessoas com transtorno mental e usuários de álcool e outras drogas no CAPS e CAPSI e transtornos mentais comuns, incluindo os casos de dependência química sem morbidade no Ambulatório, mantendo diálogo com o CREAS e outros equipamentos, referenciando ao CREAS sempre que necessário os casos que chegaram através de outros equipamentos
- À Ordem Pública cabe:
Realizar abordagem junto à equipe do CREAS, sempre que solicitado pela mesma, de forma humanizada e respeitosa com objetivo de garantir apoio à execução da abordagem e à integridade física de quem estará executando-a, bem como dos usuários;
Comunicar ao CREAS os casos de pessoas em situação de rua que tiverem ciência;
- À Fiscalização de posturas cabe:
Em ação conjunta com a equipe do CREAS e da Secretaria de Serviços Públicos, realizar a retirada de objetos pessoais/mobílias e outros pertences dessa população;
Realizar articulações com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários;
- Ao Trabalho e renda cabe:
Ser um facilitador na aquisição de oportunidades para cursos profissionalizantes e/ou vagas de emprego;
- À Educação cabe:
Viabilizar, de forma, prioritária, vaga escolar, quando se tratar de criança e adolescente e inserção no Educação de Jovens e Adultos (EJA) para adultos em situação de rua.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
- Órgão responsável pela execução na Assistência Social – Este tipo de serviço é ofertado pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social que é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, conforme o caso das pessoas em situação de rua.
- Parceiros potenciais – Secretarias de Saúde/Saúde Mental/Posto de Saúde, Segurança e Ordem Pública, Urbanismo e Fiscalização e Postura, Serviços Públicos, além do Corpo de Bombeiros e Conselho Municipal.
Conceitos:
Por “rua”, entendem-se locais situados:
• sob pontes, marquises e viadutos, a frente de prédios privados e públicos;
• em espaços públicos não utilizados à noite, em parques, praças, calçadas, praias;
• em cascos de barcos na areia, embarcações não utilizadas no período noturno, portos, estações de trem, rodoviárias, a margem de rodovias;
• em esconderijos abrigados, dentro de construções com áreas internas ocupáveis; galerias subterrâneas, becos, postos de gasolina;
• nas áreas próximas aos depósitos de lixo, à reciclagem de material, ao ferro velho, às feiras e aos pontos comerciais;
• nos depósitos e prédios fora de uso, casas e prédios abandonados e outros locais relativamente protegidos do frio e da exposição à violência.
Abrigos – “serviços continuados de proteção social especial de alta complexidade, que oferecem acolhida, cuidado e espaço de socialização e desenvolvimento, com atendimento especializado a pessoas em situação de abandono ou risco pessoal/social e que necessitem de atendimento fora do núcleo familiar de origem (mulheres vitimizadas, idosos, crianças e adolescentes, mulheres com crianças, dentre outros). Funcionam como moradia temporária, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar (família de origem ou substituta) ou alcance de autonomia”.
Casas de passagem ou de apoio – equipamentos de acolhida temporária destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua, abandono, risco, violação de direitos (crianças, adolescentes, migrantes, dentre outros). Oferecem espaço de acolhida inicial ou emergencial, durante período de realização de diagnóstico da situação. Possibilitam que, após o diagnóstico e definição de qual serviço melhor atende às demandas identificadas, as pessoas sejam encaminhadas para outros equipamentos da rede de proteção social.