A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (28/08), o Decreto nº 124, que autoriza o funcionamento de casas e salões de festas na cidade, mediante o cumprimento de regras e medidas preventivas. Para a reabertura, os proprietários deverão assinar, obrigatoriamente, um Termo de Responsabilidade e Compromisso.
Por medida de segurança, é recomendada a aferição da temperatura corporal dos convidados na chegada, assim como a marcação com distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as mesas. É obrigatória a permanência de um responsável pelo estabelecimento durante todo o evento para fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no documento.
O Decreto estabelece, ainda, as regras condicionantes ao funcionamento de casas de festas infantis e cerimônias de casamento. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estão sujeitos a interdição e/ou suspensão do funcionamento.
Confira algumas das principais regras:
– Uso obrigatório das máscaras de proteção facial, sendo possível a retirada apenas para alimentação;
– Disponibilização de álcool em gel 70% em locais estratégicos e de fácil acesso;
– Serviço volante de buffet a fim de evitar a circulação dos convidados; os alimentos devem ser servidos com pinças/pegadores ou em porções individuais;
– Não será permitida a entrada de convidados excedentes;
– Obrigatoriedade de uso de EPIs pelos funcionários e demais colaboradores;
– A preferência será sempre pela circulação de ar natural através da abertura de janelas e portas, mesmo havendo necessidade de utilização de ar-condicionado.