A Prefeitura de São Pedro da Aldeia deliberou, nesta sexta-feira (5), que se mantém em vigor o Decreto Nº 027, que estabelece as diretrizes de combate à Covid-19 no município. A decisão se deu em reunião do Gabinete de Crise, que realizou a análise semanal dos dados municipais e apontou que a cidade permanece na bandeira laranja.
Seguindo as determinações do documento, não haverá programação festiva durante a semana de Carnaval. Ainda assim, prevendo o aumento do fluxo de pessoas no município, historicamente comum neste período, o Gabinete irá se reunir na próxima semana na quarta-feira (10).
O bandeiramento leva em consideração as taxas semanais de ocupação de leitos de Unidade Intermediária, previsão de esgotamento de leitos, taxa de variação de óbitos, taxa de positividade e variação de casos de Covid-19.
Atualmente, São Pedro da Aldeia mantém a média semanal de 65% de ocupação nos leitos de Unidade Intermediária (UI). Os casos positivos de coronavírus tiveram queda de 29% na última semana. No total, a taxa de positividade foi de 46% dentre os exames realizados. No entanto, desses, 7,2% não eram de munícipes.
Medidas
O Decreto Municipal autoriza as matrículas e aulas nas escolas e creches particulares para o ano letivo de 2021, apenas mediante o cumprimento integral do protocolo de retorno às aulas. Desta forma, foram autorizadas as aulas na modalidade híbrida, a critério de cada instituição privada.
Ficam autorizadas, ainda, as matrículas nas escolas e creches da rede pública de ensino para o ano letivo de 2021, na modalidade não presencial (on-line), também mediante o cumprimento integral do protocolo de retorno às aulas.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância Municipal, a fiscalização do cumprimento do novo decreto pelas escolas e creches particulares e públicas do município.
Seguindo o objetivo de evitar aglomerações, não foi definida uma restrição de horário para o funcionamento do comércio. Desta forma, o município garante que os frequentadores consigam circular em diferentes horários, ao invés de estarem todos limitados a realizarem suas atividades em um mesmo prazo de tempo reduzido.
O Decreto mantém que servidores ou empregados públicos, e contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico. No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Eventos com a presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. A visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19 também está vedada. Já o uso de máscara facial continua obrigatório.
As diretrizes apontadas pelo documento permitem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes e casas de festas, desde que observadas as seguintes normas. O Decreto estabelece que seja respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
Segundo o Decreto, as restrições não prejudicam o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, fica a cargo dos estabelecimentos, que devem manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
O documento permite o funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) e tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.
Dentre as orientações, velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. A pasta alinhou o planejamento desenvolvido para o período de Carnaval com as equipes da pasta, que trabalharão em regime de escala extra visando reforçar o efetivo.