Search

Entenda as etapas do processo de protesto e saiba como ficar em dia com os tributos municipais

Município oferece anistia de multas e juros para pagamentos de tributos atrasados
População pode buscar atendimento online ou na sede da prefeitura - Foto Bruno Volotão/PMSPA

Buscando maior entendimento da participação dos cidadãos no desenvolvimento da cidade por meio do pagamento em dia dos impostos, a Secretaria de Fazenda de São Pedro da Aldeia (SEFAZ) esclarece sobre as dívidas ativas municipais, que podem levar ao processo de Protesto com ação no cartório. A SEFAZ explica o passo a passo para que a população que possua débitos com a prefeitura faça a devida regularização, e destaca que o município está oferecendo anistia de multas e juros para pagamento de tributos atrasados.

Antes da dívida chegar ao cartório, a administração pública envia uma carta de cobrança simples informando o prazo de 30 dias para que o munícipe compareça pessoalmente na sede da prefeitura para regularizar os débitos.

A correspondência será encaminhada para o endereço cadastrado no sistema tributário da Fazenda, fornecido pelo contribuinte. A pasta ressalta que a população deve manter seus dados atualizados e em caso de mudança de endereço ou qualquer outra alteração, o morador precisa entrar em contato para realizar as alterações pertinentes. 

Passado esse primeiro prazo, se o interessado não responder, a prefeitura pode realizar o protesto, que consiste na emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) junto à Central de Remessa de Arquivos (CRA) e ao Cartório do 2º Ofício. 

Caso a dívida não seja quitada, o contribuinte receberá, em até 15 dias, uma notificação do cartório, que a partir do 16º dia, fica autorizado a protestar o título de cobrança. “A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante”, determina o Art. 15, do Capítulo VI, da Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

O que fazer?

Ao receber a notificação de protesto, o munícipe deve ir até a sede da prefeitura para emissão da guia de pagamento da dívida com os honorários. Após ter quitado o boleto, o contribuinte precisa solicitar uma carta de anuência para pagamento das custas cartoriais no setor de atendimento do IPTU ou pelo email: cobrança@pmspa.rj.gov.br.

O parcelamento da dívida ativa no município pode se estender em até 48 vezes, desde que as parcelas respeitem o valor mínimo de R$ 62,50 para pessoa física, ou de R$ 125,00 para pessoa jurídica. 

A Secretaria de Fazenda ressalta que o município está oferecendo também a possibilidade de pagamento dos tributos atrasados com anistia de multas e juros.Para realizar a quitação do débito presencialmente, os interessados devem procurar o setor de IPTU na sede da prefeitura, das 9h às 16h50. O pagamento pode ser feito também nos cartões de crédito ou débito. Mais informações pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 234 para Tributos Mobiliários ou, ainda, pelo e-mail sefaz@pmspa.rj.gov.br.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o setor de cobrança pelo telefone (22) 2621-1559, ramal 209. Se a dúvida for referente a informações do cartório, o contato é pelos números (22) 2627-9611 ou 2627-9612, ramal 05.

Refis on-line

Quem preferir fazer a regularização fiscal on-line deve acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.pmspa.rj.gov.br) e buscar o item “Acordo de Dívida”. O pagamento deverá ser feito na aba https://prefsaopedrodaaldeia.credpay.com.vc/Pagamento/Boleto.

A quitação dos tributos também pode ser feita por meio do acesso no site da prefeitura em Serviços > Cidadão > Acordo de Dívida Ativa ou seguindo o caminho Empresa > Pagamento de Tributos.

Confira os descontos:

– Para pagamentos à vista, em cota única, é previsto o desconto de 100% de multas e juros.

– Os contribuintes que aderirem ao benefício também podem efetuar o pagamento em até 12 vezes, com desconto de 80% das taxas.

– Já quem desejar fazer o parcelamento do débito em até 24 vezes, terá direito a 50% de desconto dos encargos. 

É importante salientar que o valor mínimo para as parcelas no caso de pessoa física é de R$ 90,00. Para pessoa jurídica, a parcela mínima é de R$ 250,00. Só terá direito à anistia os contribuintes que estiverem com os tributos do ano de 2021 em dia.

Quais dívidas podem gerar protesto

Os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas diversas, tais como fiscalização de auto de infração do Imposto Sobre Serviços (ISS). Após três parcelas consecutivas não pagas ou cinco parcelas intercaladas não quitadas, o contribuinte perde o direito do parcelamento. Caso isso aconteça, a cobrança será feita de forma integral, eliminando quaisquer parcelas que já tenham sido quitadas.

Tendo em vista a prevenção à Covid-19, todo o atendimento aos contribuintes seguirá os protocolos de saúde, sendo obrigatório o uso de máscara e disponibilização de álcool em gel. Haverá controle por meio de senha, e é necessária a apresentação dos documentos pessoais do contribuinte durante o procedimento. A prefeitura de São Pedro da Aldeia está localizada na Rua Marques da Cruz, nº 61, no Centro.

Seu cadastro foi realizado

Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+

As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui