Operações de fiscalização realizadas em São Pedro da Aldeia durante este fim de semana encerraram dois eventos irregulares e notificaram estabelecimentos que descumpriam o decreto de contenção à Covid-19 em vigor no município (Decreto nº 098). As ações foram realizadas pelas guardas Municipal e Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária, contando com o apoio da Polícia Militar.
Um bar, localizado no bairro Balneário, tentava burlar a fiscalização do município funcionando de portas fechadas após o horário permitido. Clientes continuavam no interior do estabelecimento, que foi notificado. O Secretário de Segurança e Ordem Pública, José Maria Cádimo, acompanhou o comboio durante as ações de sexta-feira (28).
“Espero sempre contar com a compreensão dos comerciantes e da população. A nossa função, além de fiscalizar, é orientar sobre o cumprimento dos decretos municipais. Temos feito isso nas ruas. Esse é um trabalho que exige muito das equipes, mas que tem como objetivo preservar a vida da nossa população”, ressaltou.
No sábado (29), um evento ilegal que promovia aglomeração, com cerca de 40 pessoas, a maioria com jovens menores de idade, foi interrompido no bairro Vinhateiro. Na mesma noite, uma casa de shows localizada na RJ-140 também estava funcionando além do horário permitido. O fechamento do local foi solicitado pelas equipes. Na região central do município, todos os comércios que estavam abertos após o horário definido por decreto foram notificados e orientados.
Na manhã de domingo, uma festa de música eletrônica foi encerrada no bairro Retiro após denúncias. Cerca de 100 pessoas estavam no local. O responsável pela organização foi notificado. A Guarda Municipal aldeense atende denúncias e solicitações pelo número 153. A ligação é gratuita.
Confira as medidas voltadas ao funcionamento do comércio:
Os estabelecimentos podem funcionar de 6h até 1h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas para clientes que estejam em pé. Segue proibida a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos.
Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. O acesso às praias está liberado. Fica a encargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença.