Os estacionamentos privados voltados ao setor turístico e os responsáveis pelos ônibus de turismo e de fretamento devem ficar atentos às regulamentações das atividades em São Pedro da Aldeia. As regras instituídas pelo Decreto Municipal n° 035 seguem em vigor. A Secretaria Adjunta de Turismo reforça a necessidade da Autorização para a Permanência do Veículo para a entrada, permanência e estadia dos coletivos na cidade.
Os estacionamentos só poderão atuar com a devida licença para a atividade em dia. Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo. O prazo para solicitação da autorização é de até cinco dias úteis de antecedência, se estendendo a dez dias em caso de feriados prolongados.
O documento pode ser solicitado pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br. A secretaria presta esclarecimentos sobre o assunto no Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8h30 às 17h.
A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos a penalidades.
A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.