A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por objetivos, formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos do comércio e serviços, da indústria, do turismo e promoção de emprego e renda.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDEC, possui as seguintes atribuições:
I - promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado para soluções que compatibilizem o desenvolvimento e a preservação dos recursos naturais do Município;
II - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades socioeconômicas do Município;
III - criar uma economia solidária no Município;
IV - estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infraestrutura turística municipal;
V - formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
VI - promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;
VII - planejar e implementar ações de desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
VIII - manter ligação com o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSIM, visando a aderência às políticas implementadas pelo Governo Federal;
IX - criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
X - articular, respeitados os princípios da Administração Pública, entre partes interessadas na criação de novos nichos empresariais;
XI - representar o Município em eventos externos;
XII - gerenciar administrativamente e fiscalizar o cumprimento dos acordos empresariais do Município;
XIII - gestão, estímulo e apoio à atividades e projetos especiais do Município;
XIV - estimular a formação de redes colaborativas de desenvolvimento entre as Secretarias e o empresariado da cidade com possíveis investidores;
XV - promover a prestação dos serviços de constituição, alteração, extinção, registro de livros e outros no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) por meio da 22ª Delegacia;
XVI - estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infraestrutura turística municipal;
XVII - formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às micro e empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
XVIII - promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;
XIX - criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
XX - mediante parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), oferecer a prestação dos seguintes serviços:
a) efetuar o registro dos atos relativos às empresas (constituição, alteração, extinção, registro de livros e outros);
b) guardar os documentos, preservando, assim, a sua autenticidade;
c) prestar informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades públicas e privadas, ao público em geral e a outras juntas comerciais;
d) zelar pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao Registro do Comércio, traçadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC);
e) manter um cadastro atualizado com informações sobre as empresas;
f) efetuar o registro de Empresas, Leiloeiros, Armazéns Gerais, Tradutores Públicos e Cooperativas;
g) realizar a administração do Sistema do Registro Integrado (REGIN) no Município, sistema que integra os órgãos públicos e prefeituras, no que se refere a registro de empresas.
E o Orgonograma em anexo.2
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