Secretaria de Governo

Luiz-Fernando-Governo

Luiz Fernando Gomes Junior

Secretário Municipal de Governo

Esta Secretaria tem a função de planejar a gestão e promover a integração de todas as secretarias, para a execução do plano de governo. É também responsável pela elaboração de documentos relacionados ao Gabinete do Prefeito, tais como: Portarias, Ofícios, Decretos e demais documentos. É ainda responsável por tornar público os atos da Administração através do boletim informativo oficial.

E-mail: segov@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2621-6845
Endereço: Rua Marques da Cruz, 61 – Centro – CEP: 28941-086
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h (Não fecha para horário de almoço)

Competências

A Secretaria Municipal de Governo do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEGOV, possui as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Prefeito em suas funções administrativas, políticas e sociais;
II – diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do dChefe do Executivo;
III – incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV – supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
V – auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;
VI – providenciar a elaboração de projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros atos normativos, bem como acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo, controlando prazos, sanções e vetos;
VII – diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito;
VIII – preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo;
IX – coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta do Município;
X – planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito;
XI – realizar as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
XII – assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
XIII – assistir ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
XIV – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município e demais entes federativos;
XV – assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
XVI – desempenhar outras atividades afins.
XVII – coordenar projetos especiais que visem a implementação de ações para o desenvolvimento do Município e o bem-estar da população em assuntos de relevância e de interesse administrativo, social e econômico com o auxílio das demais Secretarias Municipais. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 201/2023)

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