Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves

Diego Alves

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública é responsável pela segurança pública  municipal, prevenção e atendimento aos danos causados por intempéries ou desastres, ordenamento e fiscalização do transporte público, sinalização e fiscalização de trânsito nas vias públicas municipais, ordenamento e fiscalização da Postura Municipal, controle e guarda dos veículos das frota do município, controle e  ordenamento da rodoviária e banheiros públicos, garantia da segurança e preservação dos servidores e patrimônio público.

E-mail: sesorp@pmspa.rj.gov.br / subsesorp@pmspa.rj.gov.br
Telefones: Rua Agenor Pimentel de Carvalho, 278, Centro
Endereço: Rua José dos Santos Silva,256 – Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h

Competências

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SESORP, possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras criadas através de leis específicas:

I – implementar políticas públicas na área de segurança urbana e prevenção da violência;

II – proteger os bens, os serviços e instalações de próprios municipais;

III – proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais;

IV – participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;

V – organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos;

VI – zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais;

VII – planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;

VIII – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

IX – estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC);

X – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC);

XI – assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil;

XII – promover o desenvolvimento das atribuições da Defesa Civil Municipal, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;

XIII – representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o Município integre;

XIV – comandar a fiscalização, autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infração de estacionamento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentro do exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

XV – promover as ações de licenciamento e fiscalização de posturas municipais;

XVI – desempenhar outras atividades afins.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:

a) Segurança: a preservação da ordem pública, exercida no âmbito do Município, como força auxiliar, quando solicitada pelas instituições federal e estadual;
b) Serviços próprios do Município: aqueles que se relacionam com as atribuições do Poder Público, tais como: segurança, trânsito, higiene e outros afins, que objetivem facilitar a vida do indivíduo na coletividade, garantindo o seu bem-estar;
c) Bens públicos municipais: aqueles de toda natureza e espécie, pertencentes ao domínio público municipal, sejam eles corpóreos ou incorpóreos.

§ 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá o poder de polícia administrativa para notificar, interditar, desinterditar, demolir, requisitar, penetrar na propriedade, remover pessoas e multar, na forma de sua regulamentação por decreto, de acordo com suas atribuições institucionais.

GUARDA MUNICIPAL

Comandante: José Renato Alves Pinheiro
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Telefone de Emergência: 153
Telefone sede: (22) 2621-7372

DEFESA CIVIL

Coordenador-geral da Defesa Civil: Ricardo de Lima Pinto
Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ
Telefone: (22) 2621-7372

FISCALIZAÇÃO DE POSTURA

Coordenador de Fiscalização de Postura: Roselito Pereira Santos
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068
Telefone: (22) 2621-7031

VIGILÂNCIA MUNICIPAL

Endereço: Rua das Margaridas, lote 09-A, quadra A, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ

SETOR DE MULTAS DE TRÂNSITO E RECURSOS

Endereço: Horto Escola Municipal – Rodovia Amaral Peixoto, 140, Balneário São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ

DIRETORIA DE TRANSPORTES

Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068

FROTA DE VIATURAS OFICIAIS

Coordenador: Elvis Heron da Silva
Endereço: Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-068

TERMINAL RODOVIÁRIO PREFEITO HERMÍNIO SAMPAIO E BANHEIROS PÚBLICOS

Endereço: Rua Teixeira Brandão, nº 1003, Centro, São Pedro da Aldeia – RJ

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