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São Pedro da Aldeia realiza o cadastro de protetores de animais

Documentos deverão ser entregues presencialmente no setor de Bem-estar Animal

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia vai realizar o cadastro dos protetores de animais da cidade a partir desta segunda-feira (13/02). A ação é uma iniciativa da Secretaria de Saúde, por meio do setor de Bem-estar Animal. O objetivo é assegurar o devido reconhecimento aos protetores independentes e entidades que se preocupam com a causa, facilitando o acesso a programas públicos como castração, vacinação e outros cuidados necessários.

A medida também vai possibilitar que o setor trace um perfil dos envolvidos na rede de proteção animal de São Pedro da Aldeia, bem como melhor compreender suas demandas. É importante destacar que, de acordo com a Secretaria de Saúde, os programas estão em fase de estruturação.

A documentação solicitada deverá ser entregue, de forma presencial, à equipe de Bem-Estar Animal do município. O setor funciona no prédio da Secretaria de Saúde (bloco 02), localizada à Rua Antônio Benedito Siqueira, 387, Centro. O período para realização do cadastro começa nesta segunda-feira (13/02) e segue até o dia 03 de março, das 14h às 16h30, de segunda à sexta-feira.

Os protetores e entidades protetoras deverão apresentar no ato da inscrição o número de animais que estão sob sua guarda, especificando espécie, sexo de cada um, quais já estão castrados e se possuem identificação por microchip subcutâneo (mínimo de 5 animais). O cadastro terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.

Confira a seguir os critérios para a efetivação do cadastro:

• Ter preenchido o formulário online de pré-cadastro;
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter sido condenado em processo criminal com trânsito em julgado em processos de maus-tratos a animais e violência doméstica;
• O protetor ou entidade protetora poderá perder o benefício caso não cumpra com os critérios de participação mencionados.

Confira os documentos solicitados:

• CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Documento com foto (RG ou CNH);
• Fornecimento de número de telefone e e-mail como contatos válidos;
• Declaração de médico veterinário devidamente registrado no CRMV e atuante no município, atestando que o protetor ou entidade protetora desenvolve trabalho relevante na causa animal no município;
• Comprovante de residência.

As Entidades de Protetores de Animais (pessoa jurídica), além dos documentos citados acima, também deverão apresentar:

a) Estatuto Social, devidamente registrado, com objeto social compatível com o objeto do cadastramento;
b) Ata da eleição da atual Diretoria;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópia do Documento de Identidade e Comprovante de Regularização Cadastral no CPF do representante legal e, caso necessário, procuração e documento de identidade do representante legal competente para representar a instituição.

Seu cadastro foi realizado

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