Assistência Social aldeense realiza ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
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Assistência Social aldeense realiza ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Evento aconteceu no centro da cidade

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia promoveu uma ação na Praça da Igreja Matriz, no Centro, sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Na oportunidade, a equipe da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos entregou folders e cartilhas educativas à população, buscando conscientizar o cidadão sobre a temática.

Participaram do evento a técnica de referência PETI, Luciana de Oliveira; a equipe técnica das Proteções Básica e Especial, a orientadora social e pedagoga Luciana de Meneses; a coordenadora interina do CREAS, Dayanne Pinheiro, a orientadora social Thayanne Ayres Leite e a psicóloga Aline Chaves de Oliveira, além da conselheira tutelar Adriana Amarantes.

“Essas ações realizadas em espaços públicos são fundamentais para divulgar a importância de se combater o trabalho infantil, ainda tão latente em nossa sociedade. Criança tem que ser criança, ter direitos e também obrigações, desde que não comprometa seu bem estar físico e mental”, destacou Luciana de Oliveira.

Foto: Cleydson Alan

Na ocasião, os participantes também tiveram a oportunidade de conhecer o Serviço Família Acolhedora, que marcou presença na ação com a assistente social Rosimar Merodio e a psicóloga Ivana Buoso Aquino.

Foto: Lívio Campos

CONHEÇA O PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) visa a implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

O PETI é instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

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