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Condomínio é multado por propaganda em local público sem autorização

Por se tratar de um caso de reincidência, o valor da multa foi aplicado em dobro

Um empreendimento imobiliário localizado no bairro Balneário foi multado, na manhã desta terça-feira (26), por instalar propagandas em vias públicas sem autorização. O condomínio já havia sido notificado em agosto de 2020, mas as peças publicitárias não foram regularizadas. Por se tratar de um caso de reincidência, o valor da multa foi aplicado em dobro, totalizando cerca de dois mil reais. 

Toda publicidade feita em vias e logradouros públicos do município, ou em lugares que sejam visíveis ou perceptíveis pelo público, deve ter autorização prévia para ser instalada. Entende-se como publicidade cartazes, faixas, letreiros, painéis, placas, outdoors, dentre outros. A necessidade é prevista na Lei municipal do Código de Posturas que dispõe sobre propaganda e publicidade (Lei 041/05 – Art. 214). Ela pode ser consultada clicando aqui

Para conseguir a autorização, é preciso preencher um requerimento no Departamento de Tributos Mobiliários (DTRIM), na Secretaria de Fazenda, pagar a taxa de expediente e entregar as cópias dos documentos solicitados no Setor de Protocolo, localizado na sede da prefeitura. O pedido será analisado pela Coordenadoria de Fiscalização de Postura em um prazo de aproximadamente 10 dias. 

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