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Conheça os regulamentos de circulação e estacionamento de ônibus de turismo em São Pedro da Aldeia

Autorização para a Permanência de Veículo deve ser solicitada por e-mail

Os estacionamentos privados voltados ao setor turístico e os responsáveis pelos ônibus de turismo e de fretamento devem ficar atentos às regulamentações das atividades em São Pedro da Aldeia. As regras instituídas pelo Decreto Municipal n° 035 seguem em vigor. A Secretaria Adjunta de Turismo reforça a necessidade da Autorização para a Permanência do Veículo para a entrada, permanência e estadia dos coletivos na cidade. 

Os estacionamentos só poderão atuar com a devida licença para a atividade em dia. Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo. O prazo para solicitação da autorização é de até cinco dias úteis de antecedência, se estendendo a dez dias em caso de feriados prolongados. 

O documento pode ser solicitado pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br. A secretaria presta esclarecimentos sobre o assunto no Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8h30 às 17h. 

A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos a penalidades. 

A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência,  torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.

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