A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Fazenda, anuncia uma novidade no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) que permite aos contribuintes realizarem a quitação parcial das dívidas municipais. Antes, só era possível aderir ao programa mediante acordo para o pagamento do valor total em aberto. Agora, o contribuinte pode escolher quantas e quais dívidas deseja incluir no parcelamento, aproveitando os benefícios oferecidos pelo programa. Esta é a última oportunidade para regularizar pendências com condições especiais.
Com a mudança, os moradores têm mais flexibilidade para regularizar a situação junto ao município. A adesão ao Refis garante descontos em juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida, além de facilitar a negociação para quem não consegue quitar todos os débitos de uma só vez.
Segundo o secretário de Fazenda, Renaldo Martins, o objetivo é ampliar o acesso ao programa e oferecer alternativas para que o contribuinte possa organizar suas finanças sem deixar de lado o compromisso com o município. “A possibilidade de pagamento parcial é um avanço importante, porque abre caminho para que mais pessoas consigam negociar. O cidadão pode escolher as dívidas que deseja quitar, de acordo com sua realidade, e continuar se beneficiando das vantagens do Refis”, explicou.
Quem pode aderir ao Refis 2025?
Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos do município:
- Tributários ou não tributários;
- Créditos constituídos ou não;
- Inscritos em dívida ativa ou não;
- Ajuizados ou não;
- Com elegibilidade suspensa ou não
- Protestados ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)
É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do ano em exercício.
Como aderir ao Refis 2025:
Os interessados podem aderir por meio de requerimento de parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva.
Já o atendimento presencial é realizado no setor de IPTU, localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Descontos percentuais em multas e juros:
- 100% em multas e juros:
- pagamento em até cinco parcelas;
- pagamento em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;
- pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;
- 80% em multas e juros: pagamento de 06 a 12 parcelas;
- 50% em multas e juros: pagamento de 13 a 30 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$ 100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.
Condições de parcelamento
Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa.
Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro meses alternados