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Covid-19: aldeenses de 9 anos sem comorbidades entram no calendário de vacinação

Os cidadãos aptos à segunda dose (D2) e à dose de reforço (D3) também devem se dirigir aos postos
Brincando na Praça

Os aldeenses de 9 anos e sem comorbidades entram no calendário de vacinação contra a Covid-19. A campanha continua para os pequenos de 5 a 11 anos, com deficiência ou comorbidades. O atendimento exclusivo a esse público está sendo realizado no SPEC, de 8h as 12h, com distribuição de senhas até as 11h30. Vale ressaltar que o laudo médico deverá ser apresentado no ato da vacinação pelos pais e responsáveis.

Para as crianças da comunidade quilombola, a ação acontece na ESF do bairro Botafogo. Já os moradores maiores de 12 anos, devem se dirigir aos postos de saúde em diversos bairros do município. O horário também é de 8h às 12h30, sendo distribuídas senhas até as 10h, para evitar o descarte de doses. Para maior organização nos pontos de vacinação, os dias de segunda e terça serão reservados para vacinação de crianças de 10 anos. Já as quartas, quintas e sextas serão disponibilizadas as doses para os aldeenses de 9 anos. A Secretaria de Saúde informa que nas UBS são disponibilizadas diariamente 50 senhas e nas ESFs são 70 números.

Os cidadãos aptos a tomar a segunda dose (D2), também deverão dirigir-se aos postos para completarem o ciclo vacinal. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. O da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. Já o intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

A Secretaria de Saúde informa que a vacina Janssen está disponível para a dose de reforço para quem recebeu a dose única no município há pelo menos 4 meses e em locais específicos, por isso é preciso atenção à listagem abaixo. E para que não aconteça perda de doses, o frasco só será aberto quando 5 pessoas estiverem no local para receberem a imunização. Confira abaixo em quais postos ocorre a aplicação do imunizante e os documentos necessários.

Local exclusivo para a vacinação das crianças:

São Pedro Esporte Clube – SPEC: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

Importante! A distribuição de senhas no SPEC acontece até 11h30, e é necessário a apresentação de laudo médico.

Posto de vacinação das crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola:

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Postos de vacinação para maiores de 12 anos, incluindo a vacina Janssen:

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;

Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;

Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;

Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró

UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo

UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação

Esf. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas

Esf. Porto da Aldeia:  Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia

UBS Fluminense: Rua Rezende, nº 54 – Bairro Fluminense

Outros locais de vacinação para maiores de 12 anos (com exceção da vacina Janssen):

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;

Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;

Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;

Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;

Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

Atenção! Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 50 senhas para as UBS e 70 para as ESFs, com distribuição até 10h.

Público-alvo 1ª dose:

– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;
– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;
– Moradores de 9 anos ou mais;

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);
– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Público-alvo 4ª dose:

– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade:

–  Laudo determinando a deficiência;

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 18 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

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