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Covid-19: aldeenses imunizados com a dose única da Janssen podem receber reforço vacinal a partir desta segunda (20)

Vacina estará disponível em sete postos de atendimento

A partir desta segunda-feira (20), os aldeenses imunizados com a dose única da vacina Janssen contra a Covid-19 podem procurar sete postos de atendimento para receber a dose de reforço.

É preciso que a primeira dose já tenha sido administrada há pelo menos cinco meses. Também é necessário apresentar o comprovante da D1 para receber o reforço do imunizante. 

A Secretária de Saúde informa ainda que, para evitar perda de doses, os frascos só serão abertos quando cinco pessoas estiverem no local para se vacinar. 

A campanha seguirá enquanto durarem os estoques. Lembrando que São Pedro da Aldeia aderiu ao calendário estadual de vacinação e que depende do recebimento de novos lotes.

Locais de aplicação da dose de reforço da Janssen:

São Pedro Esporte Clube – SPEC: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão;

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;

Esf. Campo Redondo I: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;

Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;

Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

Atenção! Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 30 senhas para as UBS e 50 para as ESFs, com distribuição até 10h.

Já no SPEC, não há limitação de doses e as senhas serão entregues até às 11h30.

Público-alvo:

– Moradores de 18 anos ou mais que receberam a primeira dose há pelo menos 5 meses.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina:

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

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