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Covid-19: mutirão de vacinação drive-thru terá início neste sábado (19)

Cópias e originais das documentações exigidas deverão ser apresentadas para recebimento das doses

O mutirão de vacinação contra a Covid-19 em formato drive-thru terá início nesta sábado (19) em São Pedro da Aldeia. O “Arraiá Xô, Covid” acontecerá no estacionamento da loja de departamentos Havan, no bairro Campo Redondo, das 8h às 13h. O objetivo é vacinar os moradores de 50 anos ou mais, além dos grupos prioritários já inseridos na campanha (veja abaixo). A ação se estenderá até o domingo (20), no mesmo horário e local.
A Secretaria de Saúde destaca que será necessária a apresentação das originais e cópias das documentações exigidas para o recebimento das doses. As cópias ficarão retidas com os profissionais atuantes na mobilização. Não será aceita apenas a entrega dos documentos originais. Confira a relação:

– Carteira de identidade – cópia e original;
– CPF – cópia e original;
– Cartão do SUS – cópia e original;
– Comprovante de residência – cópia e original;
– Contracheque ou declaração de vínculo profissional (para profissionais da educação, da saúde, portuários, aeroviários e aquaviários) – cópia e original;
– Laudo médico (para pessoas com comorbidades) – cópia e original;
– Comprovante da D1 no município (para aqueles que vão receber a D2) – cópia e original.

A entrada será pela Estrada dos Passageiros, na área de carga e descarga aos fundos da loja, com saída pela RJ-140. A vacinação em sistema drive-thru é voltada para carros e motos. Os pedestres deverão ser vacinados durante a semana na ESF Porto do Carro, na Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães, no Fluminense ou na Escola Municipal Manoel Moraes da Silva, em Campo Redondo, das 8h às 12h.


A prefeitura ressalta que todos os cidadãos que forem ao local deverão seguir os protocolos de segurança sanitária, como o uso de máscara e higienização frequente das mãos com álcool em gel.

Confira os grupos a serem vacinados:

Moradores de 50 anos ou mais

– Pessoas com 50 anos ou mais que residem no município.

Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA), que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.

Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Gestantes a partir de 18 anos com comorbidades (que devem ser imunizadas com a CoronaVac);
– Puérperas com comorbidades a partir 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos;

Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários:
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.

Documentações alternativas:

Caso o residente não possua comprovantes nominais, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem com as respectivas cópias. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: A mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Comprovação de comorbidade para pessoas acima de 30 anos:

– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.

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