O município de São Pedro da Aldeia continua em bandeiramento amarelo, que representa o baixo risco para disseminação da Covid-19. A definição foi oficializada pelo Gabinete de Crise nesta sexta-feira (5), com base na análise dos dados informados pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde. As ações de fiscalização e prevenção à doença, determinadas pelo Decreto nº 034, seguem em vigor.
A diretora da Vigilância em Saúde, Tatiana Leal, salientou a importância dos moradores manterem todos os cuidados de prevenção à doença, como higienizar as mãos com frequência, utilizando sabão ou álcool em gel, evitar tocar olhos, nariz e boca e manter o distanciamento social. “Os dados do nosso município seguem estáveis, mas ainda estamos monitorando com atenção os possíveis efeitos do aumento de fluxo do período de carnaval, que se manifestam nessa semana e na próxima. É muito importante que cada cidadão se mantenha responsável. Precisamos continuar contando com vocês. Usem a máscara e sigam os cuidados de prevenção”, destacou.
Segundo dados da vigilância, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) está em 17,5% nesta semana, mantendo a previsão de esgotamento em risco muito baixo. A taxa de positividade recuou e está em 39,91%. A variação do número de óbitos é de -1%, que se enquadra na categoria de risco moderado.
As informações são atualizadas na aba Transparência Covid do site e no Boletim Coronavírus, divulgado diariamente nos canais oficiais da prefeitura.
Medidas em vigor
Ficam estabelecidas as medidas restritivas determinadas pelo Decreto nº 034, que revoga todos os documentos anteriores. De acordo com o Decreto, fica definido que os casos suspeitos ou confirmados da doença devem ser mantidos em isolamento domiciliar e em monitoramento. A proteção dos grupos vulneráveis deve ser assegurada com distanciamento social e garantia de acessibilidade aos serviços de saúde. É necessário o reforço das medidas contra a transmissão nas unidades de saúde. A população deve manter distância física, higiene e limpeza, além da redução de contato, reforço de higiene e etiqueta respiratória. Os processos de comunicação sobre a doença devem ser reforçados. As atividades que geram aglomeração de pessoas devem ser evitadas.
Seguem em vigor as ações de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.
As atividades físicas realizadas em piscinas, dentro de condomínios, ficam a critério do síndico de cada empreendimento, devendo-se observar os cuidados de distanciamento entre os ocupantes.
Deverá ser respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.