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Covid-19: São Pedro da Aldeia tem novas regulamentações publicadas em decreto

Gestão municipal destaca que atua incansavelmente para proteger vidas, além de manter o equilíbrio epidemiológico e econômico da cidade

Após análise dos dados da saúde em São Pedro da Aldeia, debatidos em reunião do Gabinete de Crise, foi publicado nesta quinta-feira (8), o Decreto Nº 074 que determina novas diretrizes para contenção à Covid-19. As ações de fiscalização continuam em pontos estratégicos da cidade a fim de evitar a circulação de pessoas que não residem ou não trabalhem no município. Confira as novas medidas abaixo. 

O corte epidemiológico semanal, que usa a análise dos dados da Covid-19, registrou média de 71% da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Pacientes Graves (UPG) e média de 100% de ocupação dos leitos de observação, sem filas de espera para leitos. A taxa de positividade da doença ficou em 61,3%. A pasta destaca que além do Centro de Triagem e Tratamento de Covid-19, o município disponibiliza atendimentos primários para os casos suspeitos em seis postos de saúde para melhorar a assistência à população.

A gestão municipal destaca, ainda, que atua incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho. A cidade segue com alto risco de contágio da doença, e a  administração pública ressalta que a conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse momento. 

Confira as medidas determinadas pelo Decreto:

Aulas

O novo Decreto nº 074 autoriza as matrículas e aulas nas escolas e creches particulares para o ano letivo de 2021, a partir da próxima segunda-feira (12). O documento define que as instituições de ensino devem seguir rigorosamente o protocolo de retorno às aulas. (confira o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular.

Já na rede de ensino pública, as aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação.

A fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto, ficará a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal. 

Comércio

Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até às 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. 

Os quiosques estão autorizados a funcionar das 8h às 19h, podendo utilizar a faixa de areia na praia para instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte. As estruturas devem delimitar o espaço para colocar, no máximo, 20 mesas, desde que mantenha distanciamento mínimo de 2,5 m entre elas. 

Já padarias, supermercados, mercados e congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. O documento definiu ainda que atividades do ramo da construção civil estão autorizadas entre 7h e 17h.

Comércios que mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.  

Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços. 

Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

Ambiente de trabalho

Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas. 

No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.

Barreiras

Barreiras sanitárias serão implantadas em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade e, ainda, de forma volante nas demais localidades. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. 

Eventos e lazer

O acesso às praias do município segue proibido, sendo permitido apenas o funcionamento dos quiosques, como estabelecimentos comerciais, seguindo todas as normas citadas anteriormente. Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre outros. 

Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.

Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.

Está permitido o funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de higienização e distanciamento. 

Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.

A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da temperatura dos frequentadores e encerrem as atividades até as 22h.

Academias

Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização. 

Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento. 

Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água. 

Ônibus de turismo

Fica proibida a entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.

Serviços essenciais 

Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. 

Velórios

Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

Transporte coletivo

O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

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