Search

Covid-19: São Pedro da Aldeia vacina moradores de 24 a 26 anos ou mais a partir desta segunda-feira

Imunização por idade acontece de forma decrescente ao longo da semana

Os aldeenses de 24 a 26 anos ou mais já podem procurar os pontos de vacinação contra a Covid-19 a partir desta segunda-feira (23). A imunização por idade no município acontece de forma decrescente ao longo desta semana. Todos os grupos já inseridos na vacinação e os cidadãos aptos a tomarem a segunda dose (D2) também podem buscar o atendimento. As doses são aplicadas em quatro locais específicos, das 8h ao meio-dia (confira tabela abaixo).

A prefeitura convoca os moradores que receberam a primeira dose do imunizante (D1) e estão dentro do prazo para tomar a D2 para procurarem os locais de vacinação. Apenas a segunda dose (D2) do imunizante garante proteção mais eficaz contra o vírus. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1 e o da Oxford/AstraZeneca e Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.

O município segue o calendário único de vacinação do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a padronização das ações de imunização. A continuidade dos cronogramas depende do envio de novos lotes de doses pelo Ministério da Saúde e das determinações da Nota Técnica estadual.

Cronograma da semana:

Segunda-feira (23/8): moradores de 26 anos ou mais;
Terça-feira (24/8): moradores de 26 anos ou mais;
Quarta-feira (25/8): moradores de 25 anos ou mais;
Quinta-feira (26/8): moradores de 25 anos ou mais;
Sexta-feira (27/8): moradores de 24 anos ou mais.

Quem pode receber a vacina?

– Moradores com 24 a 26 anos ou mais;
– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
– Gestantes, puérperas e lactantes;
– Profissionais da Educação;
– Moradores que possuem comorbidades;
– Profissionais de saúde;
– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.

Postos de vacinação:

São Pedro Esporte Clube – SPEC
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

ESF do bairro Porto do Carro
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.

Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Local: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.

Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.

Entenda os grupos prioritários:

– Pessoas com 24 a 26 anos ou mais que residem no município.

– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17 anos) com deficiência física e intelectual, que residam no município.

– Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de idade e que residem no município.

– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.

– Comorbidades:

– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;

– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;

– Portadores de HIV a partir de 18 anos.

– Profissionais de saúde, que estejam em atuação e residam no município.

– Trabalhadores portuários e aeroviários, na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante de residência no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)

Pais ou responsáveis:

– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).

Cuidadores:

– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.

Gestantes, puérperas e lactantes

Gestante: prescrição médica.

Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.

Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.

Trabalhadores da educação

– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.

Comprovação de comorbidade

– Pessoas com comorbidade, acima de 18 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação.

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários

– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.

Profissionais de saúde

– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.

Seu cadastro foi realizado

Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+

As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui