A retomada responsável das atividades hoteleiras em São Pedro da Aldeia, autorizada pelo decreto municipal n° 100, de 10/07/2020, foi complementada com medidas adicionais do decreto n° 107, publicado nesta sexta-feira, 23/07.
De acordo com o documento, manter o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra, utilizar máscara de proteção facial e redobrar cuidados com a higienização, disponibilizando álcool em gel, são as principais regras para o funcionamento de serviços de alimentação, áreas sociais de convivência e de lazer, prestados e localizados dentro dos estabelecimentos de hospedagem.
Vale lembrar que para o funcionamento de hotéis, pousadas e congêneres do município é necessário que os responsáveis pelos estabelecimentos assinem o Termo de Responsabilidade e Compromisso, deixando o mesmo afixado em local visível, sob a pena de interdição e ou suspensão do funcionamento.