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Descumprimento das regulamentações para ônibus e estacionamento de turismo gera multas e penalidades

Entenda as regras instituídas pelo município

São Pedro da Aldeia possui regulamentações específicas para a circulação de ônibus de turismo e de fretamento. As regras, instituídas pelo Decreto Municipal n° 035, são destinadas aos estacionamentos privados e aos responsáveis dos coletivos. As medidas têm o objetivo de legitimar a atuação do setor na cidade, além de manter a atividade turística de forma ordenada e rentável. O descumprimento dos critérios pode gerar penalidades e multas de até 7.500 mil reais. 

Estão permitidas a entrada, permanência e estadia dos coletivos em estabelecimentos privados desde que os mesmos atuem com a devida licença para a atividade. Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo. 

O prazo para solicitação da autorização é de até cinco dias úteis de antecedência, se estendendo a dez dias em caso de feriados prolongados. Os interessados podem buscar esclarecimentos sobre todos os trâmites necessários para a concessão do documento no Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8h30 às 17h ou pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br.

A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos à penalidade estipulada.

A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência,  torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais. 

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